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CNM alerta Municípios afetados pela atividade de mineração que não constam no rol divulgado pela ANM

CNM alerta Municípios afetados pela atividade de mineração que não constam no rol divulgado pela ANM

A Lei 13.540/2017 promoveu significativas alterações nos critérios de distribuição da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (Cfem), reservando parcela de 15% a ser entregue aos Municípios e ao Distrito Federal, não produtores, mas afetados pela atividade de mineração.

São considerados afetados pela mineração os Municípios cortados por infraestrutura utilizada para o transporte ferroviário ou dutoviário de substâncias minerais, aqueles afetados pelas operações portuárias e de embarque e desembarque de substâncias minerais e os Municípios onde se localizam as pilhas de estéril, as barragens de rejeitos e as instalações de beneficiamento de substâncias minerais, bem como as demais instalações previstas no plano de aproveitamento econômico.

Decreto 9.407/2018 criou novo critério de distribuição, reservando 2%, dos 15%, para os Municípios gravemente afetados pela perda de receita da Cfem com a edição da Lei 13.540/2017  e os outros 13% serão distribuídos entre os Municípios impactados.

A Resolução da Agência Nacional de Mineração (ANM) 6/2019 define que anualmente será publicado até 15 de abril uma lista de Municípios que tiveram direito ao benefício compensatório, por terem sido afetados pela atividade de mineração. Essa lista provisória está disponível na página da ANM.

No entanto, os Municípios que acreditam atender aos critérios indicados pelos normativos publicados, mas que não constam em alguma dessas listas, devem requerer à ANM até esta quinta-feira, 25 de abril.

Para auxiliar os Municípios quanto à forma que se dará essa solicitação, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibilizou a Nota Técnica 05/2019, que tem todas as orientações e o passo a passo para que o Município protocole sua solicitação.

 

Da Agência CNM de Notícias