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Auditoria encontra irregularidades em contrato firmado com laboratório cubano

Auditoria encontra irregularidades em contrato firmado com laboratório cubano

Uma auditoria realizada em 2018 pelo Tribunal de Contas da União (TCU) identificou diversas irregularidades na celebração e na execução de um contrato entre a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), por meio do Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (Bio-Manguinhos), e o laboratório cubano Cimab S/A. O acordo, firmado em 2004, com inexigibilidade de licitação, prevê a transferência de tecnologia para a produção do medicamento pelo Bio-Manguinhos e o fornecimento do biofármaco eritropoetina humana recombinante (EPO) para o SUS com dispensa de licitação.

O volume de recursos fiscalizados é de aproximadamente R$ 2,1 bilhões, valor pago pelo Ministério da Saúde para Bio-Manguinhos e referente à compra do medicamento para o Sistema Único de Saúde (SUS), no período de 2004 a 2017.

O relator do processo nº 011.645/2018-0 foi o ministro Augusto Nardes. A matéria foi submetida ao Plenário na última sessão de 2018, realizada no dia 12 de dezembro. A decisão do colegiado resultou no Acórdão nº 2977/2018.

O EPO é um medicamento biológico produzido a partir de células de ovário de hamster chinês e, que atua na produção de células vermelhas do sangue (hemácias). É distribuído pelo SUS e indicado para o tratamento de anemia associada à insuficiência renal crônica e ao câncer, também podendo ser usado por pacientes com Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS).

 

Achados

Entre as irregularidades detectadas pelo TCU destacam-se: ausência de justificativa técnica para a inexigibilidade de licitação para a contratação do Cimab S/A; preços praticados para a compra do medicamento superiores aos de mercado; e a não conclusão da transferência de tecnologia para Bio-Manguinhos, sendo que a estimativa para tal é de, no mínimo, mais 30 meses. Em relação a esse item, o relatório da equipe de auditoria destacou que “a partir de custos de produção apresentados por Bio-Manguinhos, estimou-se que, a cada ano de atraso, a União deixa de economizar cerca de R$ 77 milhões”.

A equipe da Corte de Contas apontou, ainda, as seguintes irregularidades: ausência de termos aditivos ao contrato com a Cimab, apesar de expiração do prazo de vigência do contrato e de alterações relevantes no objeto, tanto no tocante ao repasse de tecnologia, quanto no tocante à forma e à quantidade de fornecimento de EPO; expiração do prazo de vigência do Contrato de Licença de Patente e de Transferência de Informação Técnica e Fornecimento da Eritropoietina Humana Recombinante; e desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, em favor do Cimab, resultante dos aumentos dos quantitativos de eritropoietina adquiridos, bem como da extensão do prazo contratual.

Em seu voto, o relator do processo, ministro Augusto Nardes, ressaltou que não foi possível analisar com a “profundidade necessária” a correção da aplicação de todos os valores repassados pelo Ministério da Saúde para a Fiocruz/Bio-Manguinhos no período de 2004 a 2017, em razão dos seguintes fatores: “inexistência de documentação de entrega dos produtos adquiridos pelo Ministério da Saúde aos seus destinatários finais; resposta de Bio-Manguinhos não ter apresentado todos os gastos com diárias e passagens; impossibilidade de realização de auditoria em toda a execução financeira e orçamentária de Bio-Manguinhos, considerando o prazo da realização da auditoria; e período amplo de tempo a ser examinado na fiscalização (2004 a 2017)”.

 

Determinações

Tendo em vista as irregularidades, o TCU fez uma série de determinações ao Ministério da Saúde (MS) e ao Ministério das Relações Exteriores (MRE). Entre elas, a de que o MS apresente ao Tribunal um estudo de viabilidade (análise custo-benefício) do ingrediente farmacêutico ativo eritropoietina recombinante humana (EPO) nas instalações produtivas do Centro Henrique Pena (CHP) de Bio-Manguinhos/Fiocruz e da continuidade do Contrato de Licença de Patente e de Transferência de Informação Técnica e Fornecimento da Eritropoietina Humana Recombinante (EPO). Ao MRE, a determinação foi a de que o ministério “envide esforços para tornar efetiva e técnica” a coordenação e avaliação das ações ligadas à produção de eritropoietina nas instalações do Centro Henrique Pena de Bio-Manguinhos/Fiocruz, de modo a evitar novos atrasos no cronograma de transferência de tecnologia.

Os ministros da Corte de Contas determinaram, ainda, que a Secretaria de Controle Externo da Saúde (SecexSaúde) monitore, no âmbito de processo específico, o cumprimento das determinações decorrentes do acórdão.

 

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2977/2018 - Plenário

Processo: 011.645/2018-0

Sessão:12/12/2018

Secom – IG/lc

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