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Assis Chateaubriand e Rio Negro recebem determinações sobre gestão tributária

Assis Chateaubriand e Rio Negro recebem determinações sobre gestão tributária

Após realizar auditorias em Assis Chateaubriand (Região Oeste) e Rio Negro (Região Metropolitana de Curitiba), em cumprimento a seu Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2021 na área da Receita Pública, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná constatou que ambos os municípios precisam regularizar questões relacionadas a sua atividade tributária.

Em razão disso, os conselheiros julgaram procedentes duas Representações propostas pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do TCE-PR. Como resultado, foram emitidas duas determinações aos referidos municípios.

 

Determinações

A primeira delas, endereçada somente à Prefeitura de Assis Chateaubriand, diz respeito à necessidade de se mitigar a defasagem existente entre os valores venais de imóveis utilizados para embasar a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e aqueles praticados no mercado imobiliário local. Para tanto, o município deve, em até 12 meses, realizar estudo técnico-estatístico para estimar novamente os valores venais dos imóveis situados no perímetro urbano, o qual deve servir como base para a elaboração da nova Planta Genérica de Valores (PGV). Esta, por sua vez, só vale se for promulgada na forma de lei.

A segunda, encaminhada a ambos os municípios, é relativa à cobrança feita a menor de créditos do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidentes sobre os serviços de registro público, cartoriais e notariais.

A fim de solucionar o problema identificado, ambas as prefeituras precisam instaurar, dentro do prazo de seis meses, procedimentos fiscais para apurar a regularidade dos valores declarados e recolhidos a título de ISSQN pelas serventias extrajudiciais situadas nos municípios, promovendo ainda o lançamento retroativo dos créditos que não foram adequadamente constituídos, desde que respeitado o período decadencial.

Os conselheiros também advertiram os gestores responsáveis de que "a atuação negligente da administração fazendária, materializada na omissão do dever de lançar o crédito tributário, pode configurar-se como improbidade administrativa, na medida em que representa prejuízo ao erário".

 

Decisão

Ao votar, o relator de ambos os processos, conselheiro Durval Amaral, seguiu o posicionamento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 9/2022, concluída em 4 de agosto. Cabem recursos contra as decisões contidas nos Acórdãos nº 1433/22 e nº 1434/22 - Tribunal Pleno, publicados no dia 16 do mesmo mês, na edição nº 2.815 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº:

86696/22

Acórdão nº:

1433/22 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação

Entidade:

Município de Assis Chateaubriand

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Processo nº:

86769/22

Acórdão nº:

1434/22 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação

Entidade:

Município de Rio Negro

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Autor: Diretoria de Comunicação Socia

Fonte: TCE/PR