ANM prevê prazo para divulgação da lista de Municípios afetados por estruturas
Após solicitação da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a Agência Nacional de Mineração (ANM) esclareceu que deve liberar a lista com a relação dos Municípios beneficiados pela Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem) por estruturas até o próximo dia 15 de setembro. A CNM reforça que o atraso na divulgação das listas acarreta em transtornos e prejuízos aos Municípios que já possuem programação no orçamento para utilização dos recursos.
A compensação financeira foi estabelecida pela Constituição Federal de 1988 e é devida por toda e qualquer pessoa física ou jurídica habilitada a extrair substâncias minerais para fins de aproveitamento econômico, com exceção daquela oriunda da lavra garimpeira, onde o devedor é o primeiro adquirente da substância. Uma vez recolhida, a Cfem é distribuída mensalmente pela Agência Nacional de Mineração a Estados, Distrito Federal, Municípios e órgãos da administração da União, como contraprestação pelo aproveitamento econômico dos recursos minerais em seus respectivos territórios.
Desde a promulgação da Lei 13.540/2017, Municípios e Distrito Federal, quando afetados pela atividade de mineração e produção que não ocorrerem em seus territórios, recebem 15% do arrecadado como compensação. A medida ocorre quando tiverem infraestruturas utilizadas para o transporte ferroviário e dutoviário de substâncias minerais, afetados pelas operações portuárias e de embarque e desembarque de substâncias minerais, ou pela estrutura de mineração como pilhas de estéril, as barragens de rejeitos e as instalações de beneficiamento de substâncias minerais, dentre outras prevista no Plano de Aproveitamento Econômico (PAE).
Sendo assim, para fins de acompanhamento e gerenciamento das receitas, a ANM precisa divulgar, no portal eletrônico, a lista dos Municípios afetados por minerodutos, estrutura de mineração e os afetados pela perda da receita da Cfem. A CNM reforça que os Municípios devem atentar-se para a divulgação das listas em tempo hábil. Isso porque os Entes que não constam na lista, mas são afetados de alguma forma, devem ingressar com notas técnicas de revisão ou inclusão, no site da ANM, em no máximo 10 dias.