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5 Alertas da Portaria nº 896/2017

5 Alertas da Portaria nº 896/2017

A publicação da Portaria STN nº 896/2017 (mais informações aqui) trouxe como principal novidade a MSC - Matriz de Saldos Contábeis e com essa nova obrigação acessória surgem novas possibilidades para que a STN - Secretaria do Tesouro Nacional avalie a aplicação e a qualidade das informações orçamentárias, contábeis e fiscais.

 

Anotei alguns "alertas" contidos na Portaria, porém ela é muita rica em informações relevantes e sugiro que você a leia por completo, com certeza encontrará outras informações importantes. Ao final vou deixar o link para a portaria.

 

Sobre a DCA no Artigo 4º:

§ 1º O formato e a estrutura da DCA serão compatíveis com as regras estabelecidas no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP vigente no exercício de 2018, inclusive as relativas ao Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP, como forma de verificação do efetivo cumprimento dos arts. 11 e 12 da Portaria STN nº 634, de 19 de novembro de 2013.

 

§ 2º Com a finalidade de avaliação da qualidade da informação contábil, poderão ser criados, na forma do inciso II do art. 15, indicadores qualitativos obtidos da DCA relacionados à implantação, na forma e prazos previstos pelo Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais aprovado pela Portaria STN nº 548, de 24 de setembro de 2015, dos procedimentos referidos nos arts. 6º e 7º da Portaria STN nº 634, de 2013.

 

§ 3º A STN comunicará ao respectivo tribunal de contas e ao conselho profissional competente caso identifique indícios de descumprimento do disposto nas regras do MCASP vigente.

 

Sobre os Demonstrativos Fiscais no Artigo 6º

§ 7º A STN comunicará ao respectivo tribunal de contas eventuais indícios de descumprimento à legislação aplicável nas declarações previstas no caput deste artigo caso a utilização das validações ou indicadores qualitativos previstos no art. 15 sinalizem esta situação.

 

Sobre a MSC no Artigo 9º

§ 3º Sem prejuízo do disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo, a STN poderá utilizar os dados informados na MSC para fazer cálculos e apurar indicadores e limites para outras finalidades estabelecidas em seu rol de competências conferidas pela legislação vigente.

 

Link para a Portaria STN 896/2017: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/-/matriz-de-saldos-contabeis-sera-obrigatoria-a-partir-de-2018