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Portaria nº 276, de 28/07/2021 - INEP estabelece a metodologia provisória de cálculo do indicador para educação infantil - VAAT

Portaria nº 276, de 28/07/2021 - INEP estabelece a metodologia provisória de cálculo do indicador para educação infantil - VAAT

A Portaria dispõe sobre o indicador para educação infantil de que trata o parágrafo único do art. 28 da Lei nº 14.113, de 2020, que definirá os percentuais mínimos da complementação Valor Aluno Ano Total - VAAT - a serem aplicados pelos Municípios à educação infantil.

 

A metodologia provisória de cálculo do indicador de educação infantil seguirá a fórmula descrita na Nota Técnica constante no Anexo da Portaria.

 

Os percentuais mínimos da complementação - VAAT a serem aplicados por cada Município à educação infantil no exercício de 2021 serão publicados no sítio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE até o dia 31 de julho de 2021.

 

Para o exercício de 2022, a metodologia provisória instituída por esta Portaria será encaminhada pelo Inep à Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade até o dia 31 de julho de 2021, nos termos do art. 47 do Decreto 10.656, de 22 de março de 2021.

 

Fonte: IGAM - https://www.igam.com.br/detalhe-noticia-4542