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PCASP x Atributo de Superávit Financeiro "P ou F"

PCASP x Atributo de Superávit Financeiro

O que o Superávit Financeiro para abertura de Créditos Adicionais tem a ver com o PCASP? Tudo, não tem como você apurá-lo sem utilizar os atributos do PCASP, assim como não dá pra dizer que dominamos o PCASP se não conhecermos como funciona o Atributo de Superávit Financeiro (P ou F).

Aqui, neste ponto, reside uma das maiores alterações em decorrência do processo de reforma da Contabilidade Pública que foi potencializada com o advento do PCASP.

O direcionamento de valores para contas de atributo que não o seu por excelência, pode munir o administrador público de informações que não correspondem à realidade financeira da entidade, prejudicando a abertura de crédito adicional por superávit financeiro, que poderia, a título de exemplo, financiar políticas públicas de benéfico impacto para a população.

A premissa de que a classificação do ativo e do passivo em financeiro e permanente permite a apuração do superávit financeiro no Balanço Patrimonial, já está consolidado na Lei nº 4.320/1964, que assim dispõe:

Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

[...]

§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.

Antes do PCASP, 2014, o superávit financeiro era apurado diretamente pelo Balanço Patrimonial, que apresentava em sua estrutura os grupos: Ativo Financeiro, Ativo Permanente, Passivo Financeiro, Passivo Permanente, além do saldo patrimonial.

 

Esta estrutura possibilitava a apuração do Superávit de maneira facilitada, visto que a lei supracitada indica que o superávit financeiro é a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro.

Com a evolução da Contabilidade Pública, sobretudo com o advento do PCASP, a segregação destes grupos foi modificada, impactando diretamente o Balanço Patrimonial, que assumiu a seguinte estrutura: Ativo Circulante, Passivo Circulante, Ativo Não Circulante, Passivo Não Circulante.

Ou seja, o Balanço não é mais segregado - apenas - em Financeiro e Permanente, passou a ter seus grupos classificados de acordo com o grau de liquidez dos ativos e pelo grau de exigibilidade dos passivos.

O fato é que a Lei nº 4.320/1964 ainda está em vigência, implicando a questão, como devemos calcular o superávit nos moldes que preceitua seu texto? A resposta para esta indagação está na criação e no entendimento do atributo de superávit financeiro, que permeia toda a estrutura do Balanço.

Além da “nova” estrutura acima apresentada, o B.P. ganhou um quadro complementar, em que é apresentado o montante do Ativo, segmentado em Financeiro e Permanente, junto ao montante do Passivo, também fracionado em Financeiro e Permanente, proporcionando assim, a apuração do superávit.

 

 

Quadro, este, que é apurado conforme a metodologia cálculo abaixo, que consta na Instrução de Procedimentos Contábeis - IPC 04:

 

 

É válido destacar que mesmo em breve análise a um Balanço Patrimonial é observável que não há uma relação de igualdade entre o saldo do Ativo (e Passivo) Circulante com o Ativo (e Passivo) Financeiro demonstrado neste quadro complementar.

Mais importante do que compreender a forma de apuração do Superávit Financeiro através do Balanço Patrimonial, é fazer a correta classificação dos saldos em permanente ou financeiro.

 

 

O art. 105 da Lei nº 4.320/1964 discorre sobre o que abrange cada um destes grupos, vejamos:

§ 1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.

Reconhecido, por exemplo, como o saldo em caixa e equivalentes de caixa, bem como recursos extraorçamentários, que não dependem de prévia autorização orçamentária para serem movimentados.

§ 2º O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.

Identificado como o saldo composto de bens, créditos e valores que obrigatoriamente necessitam de autorização legal prévia para serem movimentados, por exemplo, um imóvel que para ser alienado necessita de aprovação legislativa.

§ 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outras pagamento independa de autorização orçamentária.

Reconhecido pela mesma lógica aplicada ao Ativo Financeiro, ou seja, valores que não dependem de prévia autorização orçamentária para serem movimentados. Acrescenta-se a esta regra, o saldo das despesas que passaram pelo processo de empenho, torna-se passivo financeiro, visto que já se tem configurada a autorização orçamentária para aquela despesa seja paga.

§ 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.

Como o artigo sugere, os passivos permanentes dependem de autorização orçamentária para amortização ou resgate, como a dívida fundada ou obrigações com pessoal apropriadas por competência, tais como férias e 13º salário - enquanto não empenhados.

De acordo com o MCASP e com o texto legal exposto, pode-se auferir que os valores podem transitar entre contas que possuem diferentes atributos, tal como os valores a receber que são em registrados em uma conta de ativo com atributo (P) e após a execução orçamentária são alocados para conta de atributo (F), e as obrigações registradas com atributo (P) que transitam após a fase de empenho para conta de atributo (F).

Nestes casos, uma atenção especial deve ser dada aos fatos financeiros que tenham como contrapartida uma conta que possua o atributo Permanente (P), ou seja, que dependam de autorização legislativa para a sua realização ou liquidação.

Estes “cuidados” são definidos, por exemplo, na regra de integridade do PCASP para Pagamentos e Recebimentos que está ilustrada abaixo:

 

Quer saber mais?

 

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