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O SIAFIC não veio para substituir o SICONFI, entenda aqui

O SIAFIC não veio para substituir o SICONFI, entenda aqui

Ficou confusa a redação do Decreto 10.540/2020?

 

Parece que sim pois recebi várias perguntas hoje sobre... 🤔🤔

 

Para deixar claro desde já o SIAFIC não substitui o SICONFI.

 

Entenda, de forma bem simples e objetiva, o SIAFIC como um termo técnico que traduz o seu SOFTWARE DE CONTABILIDADE, ou seja, todo software de contabilidade pública seria um SIAFIC´s (ou pelo menos deveria ser).

 

Um SIAFIC compreende o conjunto de rotinas, processos, procedimentos e requisitos para o funcionamento da Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle dos Entes da Federação.

 

Esse termo já existia e estava previsto na LRF:

 

LRF, artigo 48

§ 6º Todos os Poderes e órgãos referidos no art. 20, incluídos autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e fundos, do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo, resguardada a autonomia.” (NR)

 

O Decreto 10.540/2020 veio para deixar claro que cada Ente da Federação deverá possuir um SIAFIC "materializado" através de uma solução tecnológica única (um software), ou seja:

 

Em um mesmo Município, por exemplo, a partir de 01/2023, todas as Entidades (PM, CM, RPPS e outras) DEVERÃO UTILIZAR O MESMO SOFTWARE DE CONTABILIDADE e ele deverá obedecer ao padrão estabelecido nessa portaria.

 

Ela também trouxe detalhes do que se espera do funcionamento desse software ao definir padrões mínimos de qualidade.

 

Se quiser saber todos os detalhes assista este meu vídeo no YouTube clique aqui

 

Lá respondi essas e outras perguntas:

1 - O SIAFIC é um novo sistema que substituirá o SICONFI? 

2 - De que forma o SIAFIC impacta o processo de Consolidação das Contas Públicas? 

3 - Como fica a questão de unificação dos Softwares nos Entes Subnacionais? 

4 - O SIAFIC se estende aos sistemas de controle administrativo (RH, Patrimônio, Almoxarifado, Frota e outros)? 

5 - Mas e a autonomia dos poderes? 

6 - Existe alguma penalidade caso o Ente não atenda ao Decreto? 

7 - Em relação ao plano de ação (que deve ser elaborado em até 180 dias), quais os principais pontos de atenção? 

 

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