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NT SEI 45093 - Ganhos e Perdas em Aplicações Financeiras de Liquidez Imediata

NT SEI 45093 - Ganhos e Perdas em Aplicações Financeiras de Liquidez Imediata

Nota Técnica SEI nº 45093/2020/ME Assunto: Orientações a respeito do registro de ganhos e perdas em aplicações financeiras de liquidez imediata classificadas em caixa e equivalentes de caixa. 

 

1. Essa Nota Técnica tem por objetivo prestar orientações quanto ao registro de ganho e perdas em aplicações financeiras de liquidez imediata, classificadas na conta 1.1.1.1.1.50.xx, pertencente ao subgrupo “Caixa e Equivalentes de Caixa”, do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP, incluindo os registros patrimoniais, orçamentários, bem como o impacto em contas de controle de disponibilidade por destinação de recursos. 

 

11. Ressalta-se que, para classificar uma aplicação como caixa e equivalente de caixa, deve ser observado o conceito estabelecido na NBC TSP 12 - Demonstração dos Fluxos de Caixa: 9. Os equivalentes de caixa são mantidos com a finalidade de atender a compromissos de caixa de curto prazo e, não, para investimento ou outros fins. Para que o investimento seja qualificado como equivalente de caixa, ele deve ser prontamente conversível em quantia conhecida de caixa e estar sujeito a risco insignificante de mudanças de valor. Portanto, o investimento normalmente se qualifica como equivalente de caixa somente quando tiver vencimento de curto prazo de, por exemplo, três meses ou menos a partir da data de aquisição. Os investimentos em ações de outras entidades são excluídos dos equivalentes de caixa, a menos que sejam, essencialmente, equivalentes de caixa. 

 

12. Assim, na análise da classificação de uma aplicação financeira como caixa e equivalente de caixa devem ser considerados a finalidade (que não é precipuamente de investimento, mas mera gestão de caixa), bem como a pronta conversibilidade e o risco insignificante de mudança de valor. Assim, entende-se que o prazo de vencimento configura um requisito necessário, mas não o único. Por exemplo, uma aplicação com prazo de resgate de 30 dias não se caracteriza, necessariamente, como caixa e equivalente de caixa. Caso o objetivo precípuo seja obter ganhos financeiros ou ela esteja sujeita à risco, deverá ser classificada como investimento de curto prazo. De igual modo, investimentos em ações, ainda que de liquidez imediata, em geral não são considerados caixa e equivalentes de caixa.

 

13. O PCASP detalha as aplicações financeiras de liquidez imediata em:

Títulos Públicos: são disponibilidades aplicadas em títulos públicos.

Poupança: são as aplicações financeiras em poupanças e seus rendimentos.

Fundos de Investimento: são aplicações financeiras em fundo de investimento e seus rendimentos, conforme instrução CVM 409/2004.

CDB: são disponibilidades aplicadas em Certificados de Depósitos Bancários (CDB).

Aplicações Financeiras de Liquidez Imediata em Moeda Estrangeira: são as aplicações financeiras de alta liquidez em moeda estrangeira, que são prontamente conversíveis em valores conhecidos de caixa e que estão sujeitas a um insignificante risco de mudança de valor, inclusive as aplicações referentes ao fechamento de câmbio para aquisição de moeda estrangeira e as aplicações de depósitos com juros em moeda estrangeira realizadas no curtíssimo prazo.

Outras aplicações financeiras de liquidez imediata: são outras aplicações financeiras, não classificadas em itens anteriores.

 

14. Todas essas contas possuem o Indicador de Superávit Financeiro – ISF fixado como “F” (financeiro), ou seja, todas compõem o ativo financeiro nos termos da Lei n º.4.320/1964. Como se trata de valores prontamente conversíveis em caixa, o valor investido, os juros decorridos e as atualizações monetárias respectivas também compõem o ativo financeiro da entidade

 

CONTABILIZAÇÃO DAS APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE LIQUIDEZ IMEDIATA CLASSIFICADAS COMO CAIXA E EQUIVALENTE DE CAIXA

18. A seguir são apresentados exemplos de contabilização de ganhos e perdas auferidos em aplicações financeiras de liquidez imediata.

 

I. Recursos com fonte que pertence à execução orçamentária:

 

a) Período 1: aplicação financeira de R$ 1.000,00.  

D 1.1.1.1.1.50.xx – Aplicações Financeiras de Liquidez Imediata

C 1.1.1.1.1.02.xx – Conta Única R$ 1.000 Informação Complementar – IC: Fonte de Recursos – FR xxx.xxxx 

 

19. O lançamento contábil de aplicação de recursos mantidos em conta única não afeta a execução orçamentária, nem consome ou compromete as disponibilidades por destinação de recursos, pois não altera o estoque existente de ativos financeiros.

b) Período 2: ganhos em investimentos de R$ 10,00: lançamento pelo valor do ganho auferido:

D 1.1.1.1.1.50.xx – Aplicações Financeiras de Liquidez Imediata

C 4.4.5.x.x.xx.xx – Remuneração de Depósitos Bancários e Aplic. Financeiras R$ 10,00 Informação Complementar – IC: FR xxx.xxxx  

D 6.2.1.1.x.xx.xx – Receita a Realizar

C 6.2.1.2.x.xx.xx – Receitas Realizada R$ 10,00 Informação Complementar – IC: FR xxx.xxxx e Natureza de Receita – NR 1.3.2.1.dd.d.t

D 7.2.1.1.x.xx.xx – Controle das Disponibilidade por Destinação de Recursos – DDR

C 8.2.1.1.1.xx.xx – DDR Disponível R$ 10,00 Informação Complementar – IC: FR xxx.xxxx

 

20. É necessário o reconhecimento de receita orçamentária, pois houve aumento de Ativos Financeiros disponíveis para execução orçamentária, aumentando as DDR. A Natureza de Receita (NR) a ser usada é a 1.3.2.1.dd.d.t – Juros e Correção Monetárias, já a Fonte de Recurso (FR) deverá corresponder a mesma fonte inicialmente aplicada.

c) Período 3: perdas em investimentos de R$ 5,00: lançamento pelo valor da perda ocorrida no período:

D 3.4.9.9.x.xx.xx – Outras Variações Patrimoniais Diminutivas Financeiras

C 1.1.1.1.1.50.xx – Aplicações Financeiras de Liquidez Imediata R$ 5,00 Informação Complementar – IC: FR xxx.xxxx

D 6.2.1.3.9.xx.xx – (-) Outras Deduções da Receita Realizada

C 6.2.1.1.x.xx.xx – Receita a Realizar R$ 5,00 Informação Complementar – IC: FR xxx.xxxx e Natureza de Receita – NR 1.3.2.1.dd.d.t

D 8.2.1.1.1.xx.xx – DDR Disponível

C 8.2.1.1.4.xx.xx – DDR Utilizada R$ 5,00 Informação Complementar – IC: FR xxx.xxxx

 

21. É necessário o reconhecimento de dedução da receita orçamentária, pois houve diminuição dos ativos financeiros disponíveis para execução orçamentária, havendo diminuição das DDR. Deverá ser utilizada a NR 1.3.2.1.dd.d.t – Juros e Correção Monetárias, enquanto a FR deverá corresponder a mesma fonte inicialmente aplicada.

d) Período 4: perdas em investimentos de R$ 10,00: lançamento pelo valor da perda ocorrida no período:

D 3.4.9.9.x.xx.xx – Outras Variações Patrimoniais Diminutivas Financeiras

C 1.1.1.1.1.50.xx – Aplicações Financeiras de Liquidez Imediata R$ 10,00 Informação Complementar – IC: FR xxx.xxxx

D 6.2.1.3.9.xx.xx – (-) Outras Deduções da Receita Realizada

C 6.2.1.1.x.xx.xx – Receita a Realizar R$ 10,00 Informação Complementar – IC: FR xxx.xxxx e Natureza de Receita – NR 1.3.2.1.dd.d.t

D 8.2.1.1.1.xx.xx – DDR Disponível

C 8.2.1.1.4.xx.xx – DDR Utilizada R$ 10,00 Informação Complementar – IC: FR xxx.xxxx

 

22. O lançamento de dedução da receita será pelo valor total da perda, superando a respectiva receita arrecadada no exercício, com as mesmas IC, FR e NR. Ou seja, o lançamento impactará em dedução da receita que tenha FR ou NR diferentes. O impacto na DDR deverá ser no valor total da perda.

e) Período 5: ganhos em investimentos de R$ 7,00, lançamento pelo valor do ganho auferido:

D 1.1.1.1.1.50.xx – Aplicações Financeiras de Liquidez Imediata

C 4.4.5.x.x.xx.xx – Remuneração de Depósitos Bancários e Aplicações Financeiras R$ 7,00 Informação Complementar – IC: FR xxx.xxxx

D 6.2.1.1.x.xx.xx – Receita a Realizar

C 6.2.1.2.x.xx.xx – Receitas Realizada R$ 7,00 Informação Complementar – IC: FR xxx.xxxx e Natureza de Receita – NR 1.3.2.1.dd.d.t

D 7.2.1.1.x.xx.xx – Controle das Disponibilidade por Destinação de Recursos – DDR

C 8.2.1.1.1.xx.xx – DDR Disponível R$ 7,00 Informação Complementar – IC: FR xxx.xxxx f)

 

Período 6: resgate da aplicação financeira de R$ 1.002,00.

D 1.1.1.1.1.02.xx – Conta Única

C 1.1.1.1.1.50.xx – Aplicações Financeiras de Liquidez Imediata R$ 1.002,00 Informação Complementar – IC: Fonte de Recursos – FR xxx.xxxx

 

23. Nesse momento, somente haverá lançamento orçamentário e em controle de DDR se houver diferença entre o valor resgatado e o valor contábil. Tais valores corresponderão a possíveis perdas ou ganhos na alienação de títulos. 

 

II. Recursos com fonte que não pertence à execução orçamentária:

 

a) Período 1: aplicação financeira de R$ 1.000,00. 

D 1.1.1.1.1.50.xx – Aplicações Financeiras de Liquidez Imediata

C 1.1.1.1.1.02.xx – Conta Única R$ 1.000,00 Informação Complementar – IC: Fonte de Recursos – FR xxx.xxxx b)

 

Período 2: ganhos em investimentos de R$ 10,00

D 1.1.1.1.1.50.xx – Aplicações Financeiras de Liquidez Imediata

C 4.4.5.x.x.xx.xx – Remuneração de Depósitos Bancários e Aplicações Financeiras R$ 10,00 Informação Complementar – IC: FR xxx.xxxx

D 7.2.1.1.x.xx.xx – Controle das Disponibilidade por Destinação de Recursos – DDR

C 8.2.1.1.1.xx.xx – DDR Disponível R$ 10,00

 

24. Não será necessário impactar o orçamento, pois tais recursos possuem FR que não pertence à execução orçamentária.

c) Período 3: perdas em investimentos de R$ 15,00 

D 3.4.9.9.x.xx.xx – Outras Variações Patrimoniais Diminutivas Financeiras

C 1.1.1.1.1.50.xx – Aplicações Financeiras de Liquidez Imediata R$ 15,00 Informação Complementar – IC: FR xxx.xxxx  

D 8.2.1.1.1.xx.xx – DDR Disponível

C 8.2.1.1.4.xx.xx – DDR Utilizada R$ 15,00 Informação Complementar – IC: FR xxx.xxxx

 

d) Período 3: resgate da aplicação financeira de R$ 995,00.

D 1.1.1.1.1.02.xx – Conta Única

C 1.1.1.1.1.50.xx – Aplicações Financeiras de Liquidez Imediata R$ 995,00 Informação Complementar – IC: Fonte de Recursos – FR xxx.xxxx

 

25. No momento do resgaste, somente haverá lançamento em controle de DDR se houver diferença entre o valor resgatado e o valor contábil. Tais valores corresponderão a possíveis perdas ou ganhos na alienação de títulos. CONTABILIZAÇÃO DOS RENDIMENTOS DAS DEMAIS APLICAÇÕES FINANCEIRAS

 

26. As aplicações financeiras que não atendem ao conceito de caixa e equivalente de caixa devem ser classificadas como investimento. As atualizações do valor patrimonial de tais investimentos (ganhos ou perdas) devem ser registradas em contas de resultado (variação patrimonial aumentativa ou diminutiva). Tais atualizações não possuem impactos orçamentários e não afetam os ativos financeiros (conforme definição dada pelo §1º do Art. 105 da Lei 4.320/1964). 27. Os registros orçamentários (receita ou dedução da receita, conforme o caso) referentes aos ganhos ou perdas obtidos devem ser registrados no momento do resgate, que seguirão a mesma regra quanto ao impacto orçamentário apresentado nesta nota. Observa-se que o momento de reconhecimento do impacto orçamentário é que se difere, sendo este pelo resgate dos recursos aplicados. 

 

Link para a NT na íntegra: https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=2501:9::::9:P9_ID_PUBLICACAO_ANEXO:9763