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MSC dezembro e encerramento - Procedimento de inscrição em Restos a Pagar

MSC dezembro e encerramento - Procedimento de inscrição em Restos a Pagar

CONTROLES ORÇAMENTÁRIOS DA DESPESA E INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR, conforme a Nota Técnica SEI nº 11577/2019/ME - Orientações a respeito do preenchimento da Matriz de Saldos Contábeis-MSC de Encerramento do Exercício.

 

A saber, neste início de ano deve-se encaminhar 2 arquivos distintos da MSC:

  1. MSC agregada de Dezembro, cujo prazo é 31/01/2020, servirá para elaboração do RREO e do RGF; e
  2. MSC de Encerramento, cujo prazo é 31/03/2020, servirá para o elaboração da DCA.

 

Tendo clara esta distinção, a NT SEI nº 11577/2019 estabelece que as contas abaixo, utilizadas no exercício para controle da execução da despesa orçamentária, deverão ser encerradas na MSC DE DEZEMBRO:

6.2.2.1.3.01.00 Crédito Empenhado a Liquidar;

6.2.2.1.3.02.00 Crédito Empenhado em Liquidação e

6.2.2.1.3.03.00 Crédito Empenhado Liquidado a Pagar

 

Os saldos dessas contas deverão ser transferidos para as contas de Empenhos Inscritos em Restos a Pagar, de acordo com os critérios previstos na legislação do ente.

 

Conforme a STN: “Observa-se que a indicação dos empenhos para inscrição em Restos a Pagar geralmente ocorre durante todo o mês de dezembro, mas ao final deste o processo deve estar finalizado em atendimento ao artigo 36 da Lei nº 4.320/34: Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas

 

Logo, para o adequado preenchimento do RREO e RGF ao final do exercício, ainda no mês de dezembro, devem ser efetuados os registros de inscrição em restos a pagar, conforme lançamentos abaixo:

 

a) Empenhos a liquidar inscritos em Restos a pagar não processados Transferência de Saldo da conta Crédito Empenhado a Liquidar

D: 6.2.2.1.3.01.00 CRÉDITO EMPENHADO A LIQUIDAR

C: 6.2.2.1.3.05.00 EMPENHOS A LIQUIDAR INSCRITOS EM RP NÃO PROCESSADOS

 

b) Empenhos em liquidação inscritos em Restos a Pagar Não Processados Transferência do saldo da conta Crédito Empenhado em Liquidação

D: 6.2.2.1.3.02.00 CRÉDITO EMPENHADO EM LIQUIDAÇÃO

C: 6.2.2.1.3.06.00 EMPENHOS EM LIQUIDAÇÃO INSCRITOS EM RP NÃO PROCESSADOS

 

c) Empenhos liquidados e não pagos, inscritos em Restos a Pagar Processados Transferência do saldo da conta Crédito Empenhado Liquidado a Pagar

D: 6.2.2.1.3.03.00 CRÉDITO EMPENHADO LIQUIDADO A PAGAR

C: 6.2.2.1.3.07.00 EMPENHOS LIQUIDADOS INSCRITOS EM RP PROCESSADOS

 

Logo, as contas 6.2.2.1.3.05.00; 6.2.2.1.3.06.00 e 6.2.2.1.3.07.00 deverão apresentar saldos na Matriz agregada de Dezembro.

 

E, por consequência, estas contas deverão apresentar saldo inicial na MSC de Encerramento, saldo este que deve corresponder ao saldo final da MSC de Dezembro.

 

Já o saldo final destas contas na MSC de Encerramento deverá ser 0,00 (zero) pois serão efetivamente encerradas, conforme lançamentos previstos nos itens 45 e 46 da IPC 03 – Encerramento do Exercício.

 

O alerta é importante pois os lançamentos contábeis indicados acima, orientados na nota técnica em tela, podem ser diferentes daqueles realizados pelo software de contabilidade utilizado pelo Ente, haja vista os roteiros contábeis disponibilizados pelo TCE de cada Estado.

 

Fique atento e verifique os lançamentos contábeis realizados quando realizada a inscrição dos restos a pagar em seu sistema!

 

Referências:

NT 11577/2019/ME - http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/391196/CPU_NT+11577-2019/3f831397-0598-48ae-aba0-75bf5b7bd258

IPC 03 - https://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/391196/IPC+Encerramento+-+Revis%C3%A3o.pdf/91b137d9-71cc-4a67-ac29-7fa0e9144ada