CNM orienta sobre tratamento contábil da integralização da complementação da União ao Fundeb
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem recebido demandas constantes de gestores municipais acerca do tratamento contábil da integralização da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Com o objetivo de auxiliar os Municípios, a entidade publicou nesta quarta-feira, 12 de fevereiro, Nota Técnica 05/2020 elaborada pelas áreas de Educação e Contabilidade da CNM.
A medida considera o disposto na Portaria Interministerial 3/2019, que recalcula a estimativa da receita do Fundeb para 2019, em face do comportamento da arrecadação do exercício. Além disso, leva em consideração a revisão das estimativas da receita do Fundeb para 2019, os valores da complementação da União, repassados no mês de janeiro de 2020 aos Municípios dos Estados que têm direito a essa complementação, foram recalculados com base na nova estimativa das receitas do Fundo e nos valores já repassados em 2019, e não corresponderão necessariamente aos valores anteriormente previstos, entre outras coisas.
Os esclarecimentos da equipe na Nota Técnica exemplificam como os gestores podem fazer no caso dos Municípios em que serão registrados os valores transferidos a título de complementação do Fundeb apenas no momento do ingresso dos recursos em janeiro de 2020.
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