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Alteradas classificações da Despesa com Pessoal da Portaria STN-SOF 163 de 2001

Alteradas classificações da Despesa com Pessoal da Portaria STN-SOF 163 de 2001

Foi publicada em 26/02/2020 a PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020 que "Altera o Anexo II e Anexo III da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001"

 

Você pode acessar a portaria na íntegra pelo link:

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-n-1-de-21-de-fevereiro-de-2020-244806754

 

Art. 1º Alterar a alínea "D" do inciso II do Anexo II da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 2001, item "08 - Outros Benefícios Assistenciais do servidor e do militar", que passa a ser detalhado com a seguinte redação:

"Despesas orçamentárias com benefícios assistenciais, inclusive auxílio-funeral devido à família do servidor ou do militar falecido na atividade, ou do aposentado, ou a terceiro que custear, comprovadamente, as despesas com o funeral do ex-servidor ou do ex-militar; auxílio-natalidade devido a servidora ou militar, por motivo de nascimento de filho, ou a cônjuge ou companheiro servidor público ou militar, quando a parturiente não for servidora; auxílio-creche ou assistência pré-escolar devido a dependente do servidor ou militar, conforme regulamento; auxílio-reclusão; salário-família; e assistência-saúde."

 

Art. 2º Alterar a alínea "D" do inciso II do Anexo II da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 2001, item "11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil", que passa a ser detalhado com a seguinte redação:

"Despesas orçamentárias com: Vencimento; Salário Pessoal Permanente; Vencimento ou Salário de Cargos de Confiança; Subsídios; Vencimento do Pessoal em Disponibilidade Remunerada; Auxílio-Doença (ou Licença para Tratamento de Saúde); Salário Maternidade (ou Licença Maternidade); Gratificações, tais como: Gratificação Adicional Pessoal Disponível; Gratificação de Interiorização; Gratificação de Dedicação Exclusiva; Gratificação de Regência de Classe; Gratificação pela Chefia ou Coordenação de Curso de Área ou Equivalente; Gratificação por Produção Suplementar; Gratificação por Trabalho de Raios X ou Substâncias Radioativas; Gratificação pela Chefia de Departamento, Divisão ou Equivalente; Gratificação de Direção Geral ou Direção (Magistério de lº e 2º Graus); Gratificação de Função-Magistério Superior; Gratificação de Atendimento e Habilitação Previdenciários; Gratificação Especial de Localidade; Gratificação de Desempenho das Atividades Rodoviárias; Gratificação da Atividade de Fiscalização do Trabalho; Gratificação de Engenheiro Agrônomo; Gratificação de Natal; Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação de Contribuições e de Tributos; Gratificação por Encargo de Curso ou de Concurso; Gratificação de Produtividade do Ensino; Gratificação de Habilitação Profissional; Gratificação de Atividade; Gratificação de Representação de Gabinete; Adicional de Insalubridade; Adicional Noturno; Adicional de Férias 1/3 (art. 7º, inciso XVII, da Constituição); Adicionais de Periculosidade; Representação Mensal; Licença-Prêmio por assiduidade; Retribuição Básica (Vencimentos ou Salário no Exterior); Diferenças Individuais Permanentes; Vantagens Pecuniárias de Ministro de Estado, de Secretário de Estado e de Município; Férias Antecipadas de Pessoal Permanente; Aviso Prévio (cumprido); Férias Vencidas e Proporcionais; Parcela Incorporada (ex-quintos e ex-décimos); Indenização de Habilitação Policial; Adiantamento do 13º Salário; 13º Salário Proporcional; Incentivo Funcional - Sanitarista; Abono Provisório; "Pró-labore" de Procuradores; e outras despesas correlatas de caráter permanente."

 

Art. 3º Alterar a alínea "D" do inciso II do Anexo II da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 2001, item "34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização", que passa a ser detalhado com a seguinte redação:

"Despesas orçamentárias relativas a salários e demais encargos de agentes terceirizados contratados em substituição de mão de obra de servidores ou empregados públicos, bem como quaisquer outras formas de remuneração por contratação de serviços de mão de obra terceirizada, de acordo com o art. 18, § 1o, da Lei Complementar no101, de 2000, computadas para fins de limites da despesa total com pessoal previstos no art. 19 dessa Lei."

 

Art. 4º Alterar o Anexo III da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 2001, para explicitar a possibilidade de classificação seguinte, em conformidade com o parágrafo único do art. 5º da mesma portaria:

"3.3.91.34.00 Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização - Op. Intraorçamentárias."

 

Art. 3º Excluir da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 2001, relativo à classificação por natureza de despesa, o seguinte elemento de despesa:

"05 - Outros Benefícios Previdenciários do servidor ou do militar - Despesas orçamentárias com benefícios previdenciários do servidor ou militar, tais como auxílio-reclusão devido à família do servidor ou do militar afastado por motivo de prisão, e salário-família, e auxílio-doença, exclusive aposentadoria, reformas e pensões."