3 itens do PIPCP para você aplicar ainda em 2020
O Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais - PIPCP foi publicado pela STN/ME em setembro de 2015 e estabeleceu prazos limite, como o próprio nome diz, para a implantação desses procedimentos com vistas à consolidação das contas públicas nacionais previstas no art. 51 da LRF.
O PIPCP foi definido no anexo 1 da portaria STN 549/2015, porém o seu “marco legal” foi a edição da Portaria STN nº 634, de 19 de novembro de 2013, a qual dispõe sobre regras gerais acerca das diretrizes, normas e procedimentos contábeis aplicáveis aos entes da Federação que em seu artigo 6 diz:
Art. 6º Os Procedimentos Contábeis Patrimoniais – PCP compreendem o reconhecimento, a mensuração, o registro, a apuração, a avaliação e o controle do patrimônio público. Parágrafo único. Nos registros contábeis, os entes da Federação deverão observar os seguintes aspectos:
I - reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos, tributários ou não, por competência, e a dívida ativa, incluindo os respectivos ajustes para perdas;
II - reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações e provisões por competência;
III - reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis, imóveis e intangíveis;
IV - registro de fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da execução orçamentária, tais como depreciação, amortização, exaustão;
V - reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos de infraestrutura;
VI - demais aspectos patrimoniais previstos no MCASP.
Fonte: Portaria STN nº 634/2013 (STN/ME, 2013)
O PIPCP está divido em prazos para Municípios acima e abaixo de 50 mil habitantes (com prazos diferentes para cada grupo) e foi estruturado, principalmente, em ações de:
- Preparação dos sistemas e outras providências de implantação
- Obrigatoriedade dos Registros Contábeis (a partir de)
- Verificação pelo Siconfi (a partir de)
No infográfico trouxe, para exemplo, 3 itens do PIPCP, com prazos aplicáveis em Municípios com até 50 mil habitantes. Sendo que para os demais (acima de 50 mil habitantes) todos os prazos têm 1 ano a menos.
4. Dívida Ativa (tributária e não tributária) com respectivo ajuste para perdas
11. Obrigações por competência decorrentes de benefícios a empregados
7. Bens Móveis e Imóveis c/ a respectiva depreciação, amortização ou exaustão e reavaliação ou impairment (exceto bens do patrimônio cultural e de infraestrutura)
Observe que para os 2 primeiros itens os prazos de preparação e registro contábil já passaram, já para o ultimo as providências devem ser tomadas nesse exercício (2020).
Você pode encontrar mais informações sobre este último item no artigo recém publicado no professor Jorge de Carvalho:
Estratégias para cumprimento dos prazos do PIPCP para contabilização do imobilizado
Então vamos lá, foco, força, fé e MÃO NA MASSA.