10 anos da reforma da contabilidade pública - Orientações Estratégicas para a CASP
Você sente que o processo de RCP - Reforma da Contabilidade Pública não está caminhando? Depois de 10 anos será que estamos no caminho certo? Mas afinal aonde queremos chegar com esse processo? Quais as estratégias para chegarmos lá?
São muitas perguntas que me vêm à mente.
Há uma máxima que diz: “quando a gente não sabe para aonde vai, qualquer caminho serve”. Você certamente já ouviu essa frase. Ela surgiu no clássico: “Alice no país das maravilhas”.
Ps: Antes de continuarmos, se você não leu o 1º artigo dessa série especial, clique aqui nele relembramos o início do processo e fizemos um ponto de revisão sobre os objetivos estipulados.
Com o intuito de dar um direcionamento para os rumos da Contabilidade Pública, ou seja, indicar o caminho para onde rumaríamos, que em 2008, o CFC - Conselho Federal de Contabilidade editou o documento “Orientações Estratégicas para a Contabilidade Aplicada ao Setor Público no Brasil”, o qual estabelecia diretrizes relacionadas à promoção e ao desenvolvimento conceitual, à convergência às normas internacionais e ao fortalecimento institucional da Contabilidade.
O documento estabeleceu alguns objetivos, sendo eles:
a) convergência aos padrões internacionais de contabilidade aplicados ao setor público;
b) implementação de procedimentos e práticas contábeis que permitam o reconhecimento, a mensuração, a avaliação e a evidenciação dos elementos que integram o patrimônio público; c) implantação de sistema de custos no âmbito do setor público brasileiro;
d) melhoria das informações que integram as Demonstrações Contábeis e os Relatórios necessários à consolidação das contas nacionais;
e) possibilitar a avaliação do impacto das políticas públicas e da gestão, nas dimensões social, econômica e fiscal, segundo aspectos relacionados à variação patrimonial.
Objetivos esses pautados em 3 diretrizes principais, sendo elas:
Diretriz 1 - Promover o Desenvolvimento Conceitual da CASP no Brasil.
Diretriz 2 - Estimular a Convergência às Normas Internacionais de CASP (IPSAS).
Diretriz 3 - Fortalecer institucionalmente a Contabilidade aplicada ao Setor Público.
A Diretriz 1 - Promover o Desenvolvimento Conceitual da Contabilidade Aplicada ao Setor Público no Brasil compreende um conjunto de atividades traduzidas em ações voltadas ao permanente desenvolvimento conceitual da CASP no Brasil. Entre essas ações está a elaboração das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP), que se constitui em importante marco conceitual.
Aprovar as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público (NBCASP);
Apoiar programas de Educação Continuada para os Profissionais de Contabilidade que atuam no Setor Público;
Ampliar as disciplinas de Contabilidade aplicada ao Setor Público nos Cursos de Graduação em Ciências Contábeis;
Incentivar programas de Especialização, Mestrado e Doutorado em Contabilidade que adotem linhas de pesquisa voltadas à Contabilidade aplicada ao Setor Público;
Realizar seminários regionais e nacional para tratar de temas relacionados à Contabilidade aplicada ao Setor Público;
Incentivar a pesquisa e a produção científica em Contabilidade aplicada ao Setor Público;
Apoiar ações que visem à divulgação do conhecimento em Contabilidade aplicada ao Setor Público.
A Diretriz 2 - Estimular a Convergência às Normas Internacionais de CASP (IPSAS) estabeleceu, dentre outras ações, grupos de estudo com a finalidade de propor Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP), alinhadas com as Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (IPSAS).
Disseminar as Normas Internacionais de Contabilidade aplicadas ao Setor Público (IPSAS);
Promover intercâmbio de experiências;
Apoiar as ações do Comitê Gestor da Convergência no Brasil voltadas à Contabilidade aplicada ao Setor Público;
Fomentar iniciativas que visem à convergência às melhores práticas internacionais de Contabilidade aplicada ao Setor Público.
A Diretriz 3 - Fortalecer institucionalmente a CASP definindo ações para a qualificação integrada de órgãos e entidades, nas várias fases do ciclo operacional do setor público, bem como a promoção de intercâmbios de experiências nacionais e internacionais de controle social, voltados à boa gestão dos recursos públicos e à redução da desigualdade social e articular ações voltadas ao fortalecimento da Contabilidade Pública;
Estimular programas integrados de qualificação com órgãos de controle;
Promover o intercâmbio de experiências, nacionais e internacionais, de controle social;
Contribuir com ações relacionadas ao controle social, à boa gestão dos recursos públicos e à redução da desigualdade social;
Celebrar protocolos de cooperação com instituições envolvidas com a Contabilidade aplicada ao Setor Público.
É nesse contexto que os responsáveis pela Administração Pública devem ser cobrados pela:
a) reestruturação das áreas de contabilidade e do quadro funcional;
b) organização de controles administrativos e contábeis necessários à boa governança;
c) definição de modelos e demonstrativos de prestação de contas dos recursos obtidos e aplicados em benefício da sociedade.
Hoje podemos perceber que algumas ações foram feitas, outras não, fato é que ao longo desses 10 anos podemos perceber aonde falhamos e o que devemos fazer se quisermos chegar aos padrões internacionais de contabilidade pública.
Principalmente têm faltado ações voltadas aos Municípios de Pequeno Porte (que representam quase 90% dos Municípios Brasileiros) e que, pela falta de recursos e estrutura, acabam realizando apenas as obrigações legais que lhe são impostas.
A falta de entendimento da importância do processo e a falta de disseminação de práticas é tão grande que órgãos normalizadores e órgãos de controle fazem vista grossa ao jogo de empurra-empurra de boa parte dos profissionais de contabilidade e o processo vai escapando pelos dedos.
No próximo artigo, dessa série especial de 5 artigos que preparamos para você sobre os 10 anos da reforma da contabilidade pública abordaremos as “Um overview do processo de convergência de 2008 a 2018” definidas pelo CFC.
>>>>> Para acessar o artigo 3, clique aqui
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