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TCE-ES determina utilização de sistema único de execução orçamentária e financeira

TCE-ES determina utilização de sistema único de execução orçamentária e financeira

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) determinou que o Poder Executivo dos municípios disponibilize a todas as entidades da administração direta e indireta seu sistema de execução orçamentária e financeira, sendo obrigatória a utilização de sistema único a partir de 1ª de janeiro de 2020. A decisão foi proferida em processo de levantamento, de relatoria do conselheiro Sergio Borges – que acompanhou a área técnica e o Ministério Público de Contas. 

 

A equipe de auditoria da Corte identificou que somente uma Câmara, sete institutos de previdência e dois SAAE utilizam o sistema de execução orçamentária e financeira mantido e gerenciado pelo Poder Executivo – conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A análise considerou respostas a um questionário enviado pelo TCE-ES, que obteve retorno de 69 prefeituras e 74 câmaras. Tal estudo teve como objetivo verificar o devido alinhamento dos jurisdicionados municipais à LRF, que cria o dever de utilização do sistema único.

 

Isso significa que, no âmbito municipal, devem estar centralizadas, além das informações da prefeitura, as informações da câmara, de todas as entidades da administração direta, das autarquias, das fundações, dos fundos e das empresas estatais dependentes. “Trata-se de uma ação de grande importância para o processo de consolidação das contas nacionais, uma vez que a adoção de um sistema único faz com que o processo de consolidação das contas públicas seja facilitado, permitindo a geração de informações mais consistentes e fidedignas para a tomada de decisão e avaliação das contas, sem que haja a necessidade de transmissão de dados entre sistemas distintos”, diz trecho do relatório.

 

Destaca-se, ainda, que são necessários esforços para promover a utilização de um sistema único, como, por exemplo, que o Poder Executivo forneça meio de acesso remoto ao seu sistema para as demais entidades municipais, faça o controle de usuários, forneça mecanismos de segurança, etc. Por isso, qualquer promoção de modificação no estado atual de coisas tem que levar em consideração os impactos e efeitos colaterais potenciais.

 

Processo TC 2043/2019

 

Fonte: TCE/ES https://www.tce.es.gov.br/tce-es-determina-utilizacao-de-sistema-unico-de-execucao-orcamentaria-e-financeira-nos-municipios-ate-2020/