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RPPS têm novas regras para avaliações atuariais

RPPS têm novas regras para avaliações atuariais

A Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda estabeleceu novas normas aplicáveis às avaliações atuariais e apresenta novos parâmetros para definição do plano de custeio e equacionamento do déficit atuarial dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). A Portaria 464, publicada nesta segunda-feira, 19 de novembro, revoga a Portaria do Ministério da Previdência Social (MPS) 403/2008.

De acordo com a nova portaria, deverão ser realizadas avaliações atuariais anuais com data focal em 31 de dezembro de cada exercício que se refiram ao cálculo dos custos e compromissos com o plano de benefícios do RPPS de obrigações com início no primeiro dia do exercício seguinte.

Os fluxos atuariais passam a ser distintos por agente público - civil ou militar - e no caso de segregação de massa por fundo em capitalização e fundo em repartição, apresentando, entre outros, as projeções relativas aos segurados ativos considerados como riscos iminentes.

A Portaria 464/2018 ainda dispõe sobre os regimes financeiros e os métodos de financiamento aplicáveis, e quanto ao aporte de bens, direitos e demais ativos aos RPPS. A Secretaria de Previdência editará as instruções normativas necessárias à execução da nova portaria e para atendimento dos casos omissos.

 

Confira a Portaria 464/2018 na íntegra.
 

Da Agência CNM de Notícias