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Resolução 4648 de 2018 do Banco Central limita valor para emissão de boletos

Resolução 4648 de 2018 do Banco Central limita valor para emissão de boletos

A Roda de Conhecimento desta quinta-feira, 25 de julho, trouxe orientações aos municipalistas acerca da Resolução 4648/2018 do Banco Central (Bacen). Esta trata dos novos limites para recebimento de valores em espécie para pagamentos em boletos.

 

Atendendo aos padrões institucionais de orientar e informar sobre temáticas que envolvam regramentos e interesses municipalistas, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que os Municípios devem providenciar, de imediato, assentamento na aplicação das normas locais visando a atender regramento trazido pela determinação imposta pelo Bacen.

 

Dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) mostram que, na prática, há, no ano, cerca de quatro bilhões de boletos bancários emitidos no Brasil nas operações de vendas, produtos e serviços. Destes, cerca de 2% são com valores superior ou iguais a R$ 10 mil. Na oportunidade, a supervisora do Núcleo de Desenvolvimento Econômico da CNM, Thalyta Alves, reforçou que as instituições financeiras não poderão receber mais pagamento de boletos em dinheiro quando forem superior a R$ 10 mil.

 

“O que isso tem a ver com o Município? Tudo. Vocês não emitem boletos para pagamento do IPTU [Imposto Predial e Territorial Urbano], do ITBI [Imposto sobre a transmissão de bens imóveis], taxas e contribuições de melhorias? Essa resolução vai implicar diretamente nesses boletos emitidos pelos Municípios também”, disse a supervisora.

 

Para tanto, os Municípios devem estar atentos e se adequarem o quanto antes às normas. “Se vocês têm normas que tratam dos pagamentos de tributos municipais por meio de boleto, vão precisa fazer edições das normas trazendo a resolução do Banco Central, limitando o pagamento de boletos em dinheiro”, reforça Thalyta.

 

A CNM reforça ainda que cabe aos Municípios identificar as normas locais, seja decreto ou instrução normativa, que tratem dos procedimentos de arrecadação e pagamento de tributos e incluir as determinações trazidas pelo Conselho Monetário. Aqueles Municípios que não possuem instrumentalizados, em norma, os procedimentos relacionados ao tema de pagamento de tributos, observando apenas as práticas reiteradas como instrumento de regulação, sugerimos a emissão de instrução normativa estabelecendo aos contribuintes e à sociedade local que os pagamentos de tributos por meio de boletos não serão mais recebidos pelos agentes financeiros credenciados para recebimento de pagamentos de tributos municipais.

 

Com o objetivo de trazer orientações mais específicas, a CNM emitiu a Nota Técnica 10/2019, em que disponibiliza modelo de instrução normativa que vai permitir que os gestores, dentro das administrações, publiquem as alterações.

 

Roda de Conhecimento
A Roda de Conhecimento é transmitida toda quinta-feira, ao vivo, às 10 horas pelas redes sociais da CNM. Para participar, o interessado deve acessar as páginas da Confederação nas redes sociais. Na oportunidade pode enviar dúvidas e sugestões durante a transmissão.

 

Confira como foi a Roda de Conhecimento:

https://youtu.be/QHd7Xpd84Z4