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Publicadas novas resoluções do FNDE sobre o Pnate e o Pnae

Publicadas novas resoluções do FNDE sobre o Pnate e o Pnae

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reconhece como positivas algumas medidas recentes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) como a antecipação do pagamento das parcelas de maio para os últimos dias do mês de abril dos Programas Nacionais de Alimentação Escolar (Pnae) e de Apoio ao Transporte Escolar (Pate).

 

Outra medida fundamental para a gestão da educação nos Municípios brasileiros, uma reivindicação da CNM atendida, foi a prorrogação dos prazos para o envio das prestações de contas de Programas e Ações Educacionais ao FNDE, em que os Municípios têm até 60 dias após o fim da situação de calamidade atual para prestar contas.

 

No entanto, nos últimos dias foram publicadas, simultaneamente, novas resoluções sobre programas executados pelo FNDE, e a CNM questiona o momento para a edição de novas regulamentações que alteram a operacionalização de programas federais importantes como o Plano de Ações Articuladas (PAR), Pnae e Pnate.

 

Neste momento, os gestores estão empenhados no enfrentamento da crise decorrente da pandemia do novo coronavírus. Na educação, devido à suspensão das aulas presenciais, são urgentes as medidas para distribuição da merenda escolar às famílias dos alunos, para o qual foi solicitado pela CNM apoio financeiro extraordinário do governo federal, e também a realização de atividades pedagógicas não presencias, além do levantamento das condições necessárias à retomada das aulas.

 

Para o Presidente da CNM, Glademir Aroldi, a situação de excepcionalidade dificulta a disponibilidade de os gestores analisarem e implementarem mudanças na execução desses programas e ações com recursos transferidos pelo FNDE. A preocupação aumenta, especialmente, em relação às resoluções sobre o terceiro ciclo do PAR e o Pnate que entram em vigor imediatamente, enquanto resolução do quarto ciclo do PAR entra em vigência em 1 de janeiro de 2021 e a resolução do Pnae prevê prazo até 1º de janeiro de 2021 para adequação pelas entidades executoras aos novos critérios dessa resolução.

 

Além disso, a Confederação defende que essas alterações deveriam ser precedidas de consultas aos gestores educacionais, a exemplo da consulta pública realizada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), para construção de ato normativo sobre o calendário escolar no ano de 2020.

 

Diante dessas considerações, a área técnica da educação da CNM compromete-se a divulgar, o mais breve possível, notas técnicas sobre essas novas normativas que tratam do PAR, Pnate e Pnae, a partir de um comparativo entre a nova resolução e as resoluções revogadas em cada caso.

 

A CNM reafirma seu reconhecimento e apoio a todas as iniciativas do FNDE que contribuem com os gestores municipais no enfrentamento da crise da Covid-19. No entanto, o presidente da CNM pede cautela nas tomadas de decisões em relação às novas regras para o PAR, Pnate e Pnae e informa que, se necessário e após ouvir os gestores municipais, a entidade poderá se dirigir ao FNDE para solicitar aperfeiçoamento dessas resoluções com o intuito de melhorar a gestão e a qualidade da educação básica pública.

 

Confira as Resoluções publicadas sobre os programas federais:

Resolução 3/2020, com critérios para o terceiro ciclo do Plano de Ações Articuladas – PAR, que revoga as Resoluções 14/2012; 24/2012; 7/2015; e 12/2018.

Resolução 4/2020, com critérios para o quarto ciclo do Plano de Ações Articuladas – PAR, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.

Resolução 5/2020, que trata do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate), e revoga a Resolução CD/FNDE 5/2015.

Resolução 6/2020, que trata do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), e revoga as Resoluções 26/2013, 4/2015, 1/2017, e 18/2018, com prazo até 1 de janiero de 2021 para as entidades executoras do Pnae adequarem-se às alterações estabelecidas nessa resolução.

 

Da Agência CNM de Notícias