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Publicada lei que determina repasse de 3,5 bi de reais para Entes aplicarem em internet para alunos da rede pública

Publicada lei que determina repasse de 3,5 bi de reais para Entes aplicarem em internet para alunos da rede pública

Lei 14.172/2021, que destina repasse de R$ 3,5 bilhões para investimentos no acesso à internet de alunos e professores da rede pública de ensino, foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 11 de junho. A medida só foi possível após os parlamentares derrubarem o veto do presidente Jair Bolsonaro ao projeto que originou a nova legislação.

A Lei estipula entre as fontes de recursos o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e o saldo correspondente a metas não cumpridas dos planos gerais de universalização do serviço telefônico fixo. A medida foi criada para fins educacioanais e para atender alunos e professores com dificuldades de acesso à internet neste período de calamidade pública decorrente da Covid-19.

De acordo com o texto, as transferências da União devem ser feitas aos Estados e ao Distrito Federal em parcela única, até 30 dias após a publicação da Lei. Os recursos serão descentralizados para os Entes estaduais de acordo com o número de professores e de matrículas que cumpram os requisitos previstos. Os Estados poderão atuar em regime de colaboração com os Municípios.

Serão beneficiados com a proposta alunos da rede pública de ensino de Estados, de Municípios e do Distrito Federal que façam parte de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Além disso, valerá para os estudantes matriculados em escolas das comunidades indígenas e quilombolas e professores da educação básica da rede pública de ensino.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca a importância da nova legislação e relembra que foi favorável à derrubada do veto. Para a entidade, dotar as escolas públicas de equipamentos e de internet em banda larga é estratégia fundamental de combate às desigualdades sociais e de acesso à educação, que foram agravadas durante a pandemia.

 

Compras
A Lei 14.172/2021 estabelece que, se não houver acesso à rede móvel na região ou a contratação de conexão fixa for mais barata, o acesso à banda larga poderá ser contratado. Os equipamentos poderão ser cedidos a professores e alunos de forma permanente ou temporária, a critério dos governos estaduais.

O valor das compras deverá considerar os critérios e os preços praticados em processos similares. A proposta prevê que empresas privadas possam doar celulares ou tablets por meio de chamamento público ou de manifestação de interesse.

Caberá às secretarias de educação dos Entes - Estados, DF e Municípios - fornecer, às empresas contratadas para o serviço, os dados pessoais de professores e dos pais dos alunos beneficiados. Caso as pastas justifiquem que a medida é essencial para a aprendizagem dos alunos, os Estados poderão contratar serviços de acesso à internet em banda larga para os estabelecimentos da rede pública de ensino.



Da Agência CNM de Notícias

 

Fonte: CNM - https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/publicada-lei-que-determina-repasse-de-r-3-5-bi-para-entes-aplicarem-em-internet-para-alunos-da-rede-publica