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Prazo de fechamento do SIM-AM de agosto é prorrogado por 10 dias, conforme portaria

Prazo de fechamento do SIM-AM de agosto é prorrogado por 10 dias, conforme portaria

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná prorrogou por dez dias, a partir de 1º de outubro, o prazo de fechamento do Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) relativo ao mês de agosto de seus entes jurisdicionados. A decisão está na Portaria nº 878/21, assinada pelo presidente, conselheiro Fabio Camargo, e publicada nesta quarta-feira (6), na edição nº 2.637 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

 

 O motivo do adiamento foram problemas técnicos enfrentados pela Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI), e também no Sistema SIM-AM, que impossibilitaram a protocolização digital junto ao TCE-PR na última quinta-feira (30 de setembro). A decisão está baseada no artigo nº 537 do Regimento Interno do Tribunal que, seguindo o Código de Processo Civil, prevê a suspensão de prazos processuais - e, por extensão, prazos de entrega de documentos - em casos de força maior.

 

A prorrogação do prazo atinge apenas a remessa dos dados de agosto do SIM-AM ao Tribunal, não afetando as obrigações legais a eles relacionadas.

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social

 

Fonte: TCE/PR - https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/prazo-de-fechamento-do-sim-am-de-agosto-e-prorrogado-por-10-dias-conforme-portaria/9384/N