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Portaria nr 464 de 2018 estabelece normas aplicáveis às avaliações atuariais do RPPS

Portaria nr 464 de 2018 estabelece normas aplicáveis às avaliações atuariais do RPPS

A Portaria 464, publicada nesta segunda-feira, 19 de novembro, revoga a Portaria do Ministério da Previdência Social (MPS) 403/2008. Dentre outras coisas estabelece que deverão ser realizadas avaliações atuariais anuais com data focal em 31 de dezembro de cada exercício que se refiram ao cálculo dos custos e compromissos com o plano de benefícios do RPPS de obrigações com início no primeiro dia do exercício seguinte.

 

PORTARIA Nº 464, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018

Dispõe sobre as normas aplicáveis às avaliações atuariais dos regimes próprios de previdência social - RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e estabelece parâmetros para a definição do plano de custeio e o equacionamento do deficit atuarial.

Acesse aqui a portaria na íntegra.