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Portaria nº 975, de 6 de agosto de 2021 – Aprova o PCASP a ser adotado obrigatoriamente para 2022

Portaria nº 975, de 6 de agosto de 2021 – Aprova o PCASP a ser adotado obrigatoriamente para 2022

A Portaria aprova o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público obrigatório para Federação, a ser adotado no exercício financeiro de 2022 (PCASP 2022).

 

Os planos de contas dos entes da Federação somente poderão ser detalhados nos níveis posteriores ao nível utilizado na relação de contas do PCASP, com exceção da abertura do 5º nível, das contas de natureza de informação patrimonial, em consolidação, intra ou inter, quando tal conta não existir no PCASP e o ente considerar ser necessário seu detalhamento.

 

Para os entes que precisem de uma referência para o desenvolvimento de suas rotinas e sistemas contábeis, será disponibilizado um Plano de Contas estendido (PCASP Estendido 2022), de adoção facultativa, contendo detalhamento adicional das contas além dos níveis obrigatórios definidos no PCASP 2022.

 

As relações de contas do PCASP 2022 e do PCASP Estendido 2022 serão disponibilizadas no endereço eletrônico:

 

https://www.tesourotransparente.gov.br/@@search/ordenacao=modificacao_decrescente&categoria_modified=t&tema_modified=f&categoria_id=publicacao&

 

A Portaria passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022, ficando revogada a partir da mesma data a Portaria STN nº 376, de 08 de julho de 2020.

 

Fonte: IGAM - https://www.igam.com.br/detalhe-noticia-4557