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Portaria 1419 de 2019 prorroga prazo para novembro de 2021 para os Municípios implantarem o e-Social

Portaria 1419 de 2019 prorroga prazo para novembro de 2021 para os Municípios implantarem o e-Social

No dia 24 de dezembro de 2019, o Ministério da Economia, através da Portaria nº 1.419, de 24 de dezembro de 2019, prorrogou os prazos da implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), dos representantes do 6º grupo (entes públicos municipais, consórcios e comissões polinacionais), para novembro de 2021.

 

Confira maiores detalhes e a Portaria na íntegra, aqui.

 

Fonte: Diário Oficial da União