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Órgão público federal não pode se beneficiar de contrato já firmado por outro ente, afirma o TCU

Órgão público federal não pode se beneficiar de contrato já firmado por outro ente, afirma o TCU

O Tribunal de Contas da União (TCU) respondeu a uma consulta formulada pelo ministro-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em que questiona se há viabilidade jurídica de órgão da administração pública federal utilizar-se de contrato de prestação de serviços licitados por outro ente federativo.

 

Para o TCU, o objeto de interesse manifestado pelo TSE constitui uma adesão a contrato anteriormente firmado por órgão de outro ente federado. Seria como uma adesão à ata de registro de preços, mas nesse caso já haveria o contrato firmado.

 

Em resposta à consulta, o Tribunal informou que o órgão público federal não pode se beneficiar de contrato já firmado por órgão público de outro ente, admitindo-se apenas as hipóteses de compra compartilhada.

 

TC 034.034/2021-8

 

Fonte: TCU - Tribunal de Contas da União