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OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 3053/2021/ME - módulo de compensação previdenciária entre os RPPS no Novo COMPREV

OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 3053/2021/ME - módulo de compensação previdenciária entre os RPPS no Novo COMPREV

O Decreto nº 10.188, de 19 de dezembro de 2019, regulamentou a compensação financeira entre os regimes previdenciários, inclusive quanto a compensação entre os Regimes Próprios de Previdência Social. O novo sistema de compensação previdenciária - Novo Comprev entrou em produção em 1º de dezembro de 2020, não contemplando a compensação entre os RPPS, que ainda estava em desenvolvimento pela Dataprev.

 

 O Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social - CNRPPS, criou um grupo de trabalho com representantes da União, Estados, Municípios, Associações de Município e de RPPS e de Tribunais de Contas, para especificar, acompanhar e homologar o novo módulo da compensação entre os RPPS, o que tornou possível concluir a primeira etapa de desenvolvimento do sistema, que entrará em produção no dia 13 de agosto de 2021.

 

 Ainda haverá itens a serem desenvolvidos no Novo Comprev, mas a versão que será disponibilizada permitirá iniciar a compensação entre os Regimes Próprios de Previdência Social, no mesmo sistema em que já fazem a compensação com o Regime Geral de Previdência Social.

 

Para acessar o Ofício na íntegra, basta seguir a fonte 

 

Fonte: IGAM - https://www.igam.com.br/detalhe-noticia-4566