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Nova PCA Municipal reforçará papel orientativo do TCE-PR, esclarece presidente

Nova PCA Municipal reforçará papel orientativo do TCE-PR, esclarece presidente

O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), conselheiro Fabio Camargo, afirmou, na manhã desta terça-feira (2 de agosto), que as inovações que estão sendo introduzidas pelo órgão de controle nas prestações de contas anuais (PCAs) dos prefeitos paranaenses, por meio do projeto da Nova PCA Municipal, enfatizarão ainda mais o papel da Corte como fonte de orientação técnica a esses gestores.

"Essas mudanças tratam-se, na verdade, de uma atualização constitucional. Quem vai seguir julgando as contas dos prefeitos, como manda a Carta Magna, são os vereadores. O papel do TCE-PR continuará sendo, agora mais do que nunca, o de orientar os administradores públicos, e jamais o de criminalizá-los", disse ele.

A declaração foi dada na abertura de curso sobre o tema que está sendo promovido pela Escola de Gestão Pública (EGP) do Tribunal ao longo de toda esta terça no auditório da Corte, em Curitiba. A capacitação é a terceira de uma série de eventos presenciais gratuitos para apresentar aos prefeitos, vereadores e servidores públicos de todo o Paraná as mudanças que o órgão de controle está introduzindo nas PCAs dos gestores municipais a partir deste ano. Os dois primeiros cursos ocorreram em Maringá e Foz do Iguaçu no fim do mês passado.

"Com essa renovação, os Pareceres Prévios do Tribunal sobre as contas dos gestores municipais darão melhores condições para que as câmaras as julguem em proximidade com os prefeitos, conforme determina a Constituição", complementou.

 

Orientação

O conselheiro Ivens Linhares foi o primeiro palestrante do evento, que reúne cerca de uma centena de pessoas no auditório do TCE-PR, sendo acompanhado ainda por, pelo menos, 500 espectadores no canal da EGP no Youtube, onde o curso está sendo transmitido ao vivo. Em sua fala, ele explicou as principais inovações que estão sendo introduzidas por meio da iniciativa da Nova PCA Municipal.

"Por passar a incluir as políticas públicas no escopo das prestações de contas, a partir de agora os Pareceres Prévios emitidos pelo TCE-PR poderão ajudar ainda mais os prefeitos a tomarem suas decisões", afirmou o conselheiro, que integra o Comitê Deliberativo do Programa de Avaliação de Contas Municipais de Governo (ProGov), iniciativa da atual gestão do TCE-PR responsável pela introdução das mudanças.

Entretanto, Linhares fez questão de destacar que, no novo modelo de Parecer Prévio, o Tribunal de Contas não ditará aos prefeitos o que eles devem fazer em suas administrações. "O que pretendemos é ajudar os municípios a superarem as dificuldades que forem identificadas, exercendo um papel sobretudo orientativo, sem a imposição de sanções, determinações e sequer recomendações", declarou. Ele ressaltou ainda que o corpo técnico da Corte está à disposição para solucionar todas as dúvidas dos agentes municipais sobre as mudanças.

O presidente da Associação dos Municípios do Paraná (AMP) e prefeito de Jesuítas, Júnior Weiller, também participou do evento, manifestando-se por meio de vídeo encaminhado pela entidade. Para ele, as novidades da Nova PCA Municipal farão com que um número bem maior de prefeitos tenham suas contas aprovadas pelas câmaras municipais. "Comungo da mesma ideia dos conselheiros, de que os gestores municipais devem fazer o melhor uso possível dos recursos públicos a sua disposição, a fim de propiciar uma vida digna aos cidadãos paranaenses", afirmou.

As demais palestras do evento estão sendo proferidas pela coordenadora-geral de Fiscalização da Corte, Vivianéli Araujo Prestes, que apresentou, pela manhã, as novas normativas do TCE-PR sobre o assunto; pelo gerente do ProGov, Eduardo Schnorr, que fala, à tarde, sobre como será feita a avaliação de políticas públicas no âmbito da Nova PCA Municipal, bem como sobre sua estrutura; e pelo auditor de controle externo Wellington Glass da Silva, que integra o Gabinete do Conselheiro Ivens Linhares e explicará questões relativas aos cadastros necessários para a realização da avaliação das políticas públicas dos municípios.

Por fim, os membros da equipe técnica do Progov realização uma apresentação sobre os formulários que o Tribunal encaminhará aos municípios como parte do novo processo de PCA dos prefeitos. São eles os auditores de controle externo Everton Paulo Folletto, Giovana Benevides Sales Araujo, João Halberto Balduíno Maciel e Lucas Barsanti Placco. Estiveram presentes ainda o procurador do Ministério Público de Contas (MPC-PR), Flávio de Azambuja Berti, e o diretor da EGP, Edilson Liberal.

 

Nova PCA Municipal

Em mais uma iniciativa inovadora de sua atual gestão, o TCE-PR está renovando completamente as PCAs dos prefeitos paranaenses. A partir das contas referentes ao ano de 2022, a Corte passará a avaliar a atuação dos gestores municipais na implementação de políticas públicas em áreas de alta relevância para a população, como saúde, educação e assistência social.

Dessa forma, ao encaminhar às câmaras de vereadores seus Pareceres Prévios sobre as contas anuais dos prefeitos, a Corte não opinará somente a respeito da regularidade ou não da execução orçamentária e financeira dos recursos públicos municipais, mas também sobre a efetividade e a eficácia dos serviços essenciais prestados aos cidadãos.

Além disso, a fim de realizar essa avaliação mais aprofundada, o Tribunal começará a envolver um número maior de agentes públicos no processo de prestação de contas, como secretários municipais, diretores de escolas e coordenadores de unidades básicas de saúde, entre outros servidores que possuem um contato mais direto com os munícipes.

Esses atores deverão responder questionários eletrônicos encaminhados pelo órgão de controle relativos às atividades desenvolvidas por seus municípios em cada uma das áreas verificadas. Posteriormente, os formulários terão sua autenticidade validada por meio de procedimentos técnicos executados pelos auditores da Corte.

Finalmente, os Pareceres Prévios emitidos pelo TCE-PR sobre as PCAs municipais passarão a ter caráter eminentemente opinativo, não mais prevendo a aplicação de multas, determinações e recomendações. Dessa forma, será exposta apenas uma das três seguintes possíveis conclusões: regularidade, regularidade com ressalvas ou irregularidade das contas. Ademais, não será mais possível aos prefeitos ingressarem com recursos contra os pareceres, a não ser no caso da interposição de Embargos de Declaração.

Por meio dessas medidas, o Tribunal de Contas pretende melhor auxiliar os vereadores no cumprimento de sua função constitucional de julgar as contas dos gestores municipais, ao disponibilizar os Pareceres Prévios de forma mais rápida e contemporânea aos fatos que deverão ser analisados pelos parlamentares - os quais, ao lado de seus eleitores, detêm a maior legitimidade para exercerem o papel de fiscais das administrações locais.

 

Normativas

Todas essas novas diretrizes estão expostas, de forma detalhada, em duas normativas sobre o tema aprovadas pelo TCE-PR neste ano: a Resolução nº 95/2022, que alterou trechos do Regimento Interno da Casa para atualizar suas disposições a respeito dos Pareceres Prévios emitidos pela Corte e do processo de PCA por parte dos prefeitos e do governador; e a Instrução Normativa nº 172/2022, que define as novas regras que devem orientar a PCA dos gestores municipais paranaenses a partir deste ano.

Além disso, a Coordenadoria-Geral de Fiscalização (CGF) da Corte vem publicando no Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), desde o dia 14 de julho, notas técnicas cujo objetivo é orientar os gestores municipais a respeito de pontos específicos do novo processo de prestação de contas, como os prazos que devem passar a serem seguidos pelos prefeitos a partir de agora.

A primeira delas, a Nota Técnica nº 13/2022, determina que, entre os dias 25 de julho e 9 de agosto, os prefeitos cadastrem junto ao TCE-PR os interlocutores municipais que serão responsáveis por responder aos questionários eletrônicos da Nova PCA Municipal dentro do período que vai de 19 de agosto até 16 de setembro.

Por sua vez, a Nota Técnica nº 15/2022 estabelece a composição dos formulários eletrônicos que serão utilizados pelo órgão de controle para avaliar a implementação de políticas públicas por parte das prefeituras, bem como a metodologia que será utilizara para apurar o grau de atendimento dos gestores aos critérios estabelecidos pela Corte.

Finalmente, a Nota Técnica nº 16/2022 fixa o rol de documentos que deve integrar a PCA 2022 de cada município, conforme estabelecido no artigo 5º, inciso III, da já citada Instrução Normativa nº 172/2022; enquanto a Nota Técnica nº 17/2022 apresenta o conteúdo integral dos formulários que serão aplicados aos agentes municipais.

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR