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Nova IN traz detalhes de como análise de prestação de contas será automatizada

Nova IN traz detalhes de como análise de prestação de contas será automatizada

Os Ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, da Fazenda e da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) publicaram a Instrução Normativa Interministerial MP/MF/CGU nº5, de 6 de novembro de 2018, para esclarecer novidades na análise de prestação de contas.

Segundo o comunicado, os órgãos deverão utilizar sistemas automatizados (de inteligência artificial), com parâmetros e metodologias de riscos pré-definidos, para avaliar as transferências da União registradas no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv). Ao informatizar o processo, espera-se dar mais celeridade na identificação e apuração de eventuais irregularidades, reduzir custos e otimizar recursos humanos dos órgãos e entidades da administração pública responsáveis pela transferência, os chamados concedentes.

Dessa forma, o Ministério do Planejamento espera terminar a análise de mais de 15 mil pareceres em quatro meses. Atualmente, a média para verificação de prestação de contas é de cinco anos, chegando a mais de 10 anos.

O sistema deverá, para isso, considerar as características de cada convênio ou contrato, reconhecer padrões e permitir prever, com elevado grau de precisão, o resultado da verificação de contas. Na IN publicada nesta semana, são listados os instrumentos elegíveis para essa análise preditiva:
- Convênios e Contratos de Repasse* operacionalizados e cadastrados no Siconv;
- Com valor inferior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
- Com prestações de contas final encaminhadas até 31 de agosto de 2018;
- Que tenham pontuação de risco igual ou inferior ao limite de risco da Faixa definido pelo órgão ou entidade concedente;
- Que não possuam saldos remanescentes;
- Que tenham saneadas as impropriedades constantes nos relatórios de trilhas de auditoria.
* A decisão de aplicação do procedimento informatizado para os Contratos de Repasse é exclusiva dos órgãos e entidades concedentes.

A Instrução Normativa estabelece ainda condições e faixas de valor a serem consideradas pelos órgãos para aplicação do procedimento:
I – faixa de valor A: instrumentos de transferências voluntárias com valores totais registrados até R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais); e
II – faixa de valor B: instrumentos de transferências voluntárias com valores totais registrados acima de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) e abaixo de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).

Por ser um sistema do qual os Municípios dependem para receber recursos, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) acompanha, por meio do Comitê Gestor Siconv, as mudanças, apresenta as demandas das administrações municipais e orienta os gestores na atualização dos processos.

Da Agência CNM de Notícias