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NOTA DE APOIO AO RELATÓRIO DE OUTUBRO DE 2021 DA PEC 110/2019, QUE PROMOVE A REFORMA TRIBUTÁRIA AMPLA DA BASE CONSUMO

NOTA DE APOIO AO RELATÓRIO DE OUTUBRO DE 2021 DA PEC 110/2019, QUE PROMOVE A REFORMA TRIBUTÁRIA AMPLA DA BASE CONSUMO

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) e as entidades estaduais de Municípios, cientes da necessidade de um modelo atualizado de sistema tributário no Brasil, que persiga e busque proporcionar a simplificação, a redução dos conflitos, a ampliação da segurança no sistema tributário e, consequentemente, impulsione o desenvolvimento econômico e social do Brasil, vêm a público expressar seu apoio no encaminhamento e na aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/2019, que promove a Reforma Tributária Ampla sobre o Consumo, nos termos do relatório apresentado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do dia 05 de outubro de 2021.

 

O presente posicionamento deriva de diversas rodadas de diálogo e entendimento entre esta Confederação e o senador Roberto Rocha (PSDB/MA), relator da referida PEC, que visaram a compreender as principais características do novo relatório e assegurar que seu escopo respeite as premissas apresentadas pelo movimento municipalista, preserve a autonomia dos Municípios, fortaleça o federalismo brasileiro e gere impactos positivos concretos e significativos para toda a sociedade brasileira.

 

Destarte, muito embora o novo relatório contemple o modelo do IVA Dual, o qual, para o movimento municipalista, não é o ideal, compreende-se ser este o desenho viável no presente momento, com a capacidade de agregar apoio das três esferas de governo. Ademais, após intenso diálogo acerca de aspectos técnicos da PEC 110/2019, a CNM tem a convicção de que os avanços delineados na proposta compensarão, em larga medida, a opção pelo sistema dual.

 

O movimento municipalista assegurou que entre os avanços do relatório constassem os seguintes pontos fundamentais:

  • Adoção do princípio do destino no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com a definição do imposto devido no estado consumidor e de critérios mais adequados para a distribuição da cota-parte do IBS entre os Entes locais do Estado, sendo 60% pela população, 5% repartido em partes iguais pelos Municípios de cada Estado e 35% conforme lei estadual. Com esse conjunto de critérios que atendem ao princípio do destino, há uma redistribuição importante de arrecadação fluindo de centros produtores para centros consumidores. As distorções observadas hoje no ISS, concentrado nos grandes centros e em pequenos paraísos fiscais, bem como no ICMS, centralizado em Municípios sede de megaempreendimentos, como polos petroquímicos, hidrelétricas, mega fábricas e usinas, são eliminadas com o IBS. Também as cidades dormitórios, conurbadas às metrópoles, hoje altamente prejudicadas pelos critérios distributivos em vigor, são atendidas pelo critério populacional. A CNM defendeu o critério populacional por ser efetivo em alocar recurso proporcionalmente à demanda pela prestação de serviços públicos, porém, como ele apresenta também um viés concentrador em centros urbanos, além da população, a negociação enfatizou a necessidade de uma cota igualitária, que atende à necessidade de serviços dos Municípios que não é proporcional à população, como a criação de malha viária, transporte público para descolamentos da população por grandes distâncias em Municípios de perfil rural, entre inúmeros outros aspectos importantes.
     
  • gestão paritária do IBS entre Estados e Municípios no Conselho Federativo, órgão que ficará responsável por toda a operacionalização da arrecadação e distribuição com imposto. Uma autarquia com representação igualitária entre Municípios e Estados, que inclusive vai garantir repasse automático aos Municípios, sem intermediação de outros Entes da Federação.
     
  • competência para que os Municípios definam suas próprias alíquotas no IBS, que será composto por uma alíquota estadual e uma municipal, garantindo autonomia para que cada Município pratique com liberdade a alíquota que melhor se adequar a sua realidade.
     
  • Uma transição lenta para o novo IBS, garantindo perda zero ao longo do processo para todos os Entes. A CNM defendeu uma transição longa para o novo modelo, desenhada para garantir que efetivamente nenhum Ente federado tenha redução de arrecadação em razão da mudança.
     
  • A participação dos Municípios na distribuição dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Regional em percentual proporcional à contribuição para a formação do Fundo, que virá dos recursos do crescimento do IBS.
     
  • participação dos Municípios na distribuição da arrecadação do Imposto Seletivo, com o mesmo critério do atual IPI, 24,5% pelo Fundo de Participação dos Municípios, que vai ser criado com carácter regulatório de desestímulo ao consumo.
     
  • Nos impostos sobre o patrimônio, a CNM defende e o relatório incorporou a obrigatoriedade de atualização do IPTU uma vez a cada quatro anos, por meio de decreto, mecanismo fundamental para o fortalecimento dessa importante arrecadação própria, bem como a ampliação da incidência do IPVA sobre veículos aquáticos e aéreos.
     
  • Por fim, o relatório atende demandas municipalista ao estabelecer a vedação às demais esferas de impor atribuições aos Municípios sem a correspondente fonte de receita, a não incidência da CBS e do IBS sobre compras realizadas pelo poder público e o fortalecimento do papel e relevância das administrações tributárias municipais, sendo assegurada e ampliada suas atribuições.

 

Cumpre, ainda, ressaltar a simplificação do Sistema Tributário a ser proporcionada pela unificação dos tributos federais (PIS e Cofins) em um IVA federal e dos tributos estaduais e municipais (ICMS e ISS) em um IVA subnacional, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A criação de um IBS de base ampla, calcado no princípio do destino e alinhado às melhores práticas internacionais, abolirá o atual pandemônio tributário, melhorando significativamente o ambiente de negócios do País. Ademais, merecem destaque os impactos distributivos do novo modelo, tanto entre os Entes federativos quanto entre as famílias.

 

Importante destacar que, muito embora pontos fundamentais tenham sido contemplados pelo relator, a Confederação ainda trabalhará, durante a discussão, na defesa da inclusão de temas caros aos Municípios, como a partilha da CBS, a competência definitiva dos Municípios para legislar, arrecadar e fiscalizar o Imposto Territorial Rural (ITR) e a atualização anual pelo índice oficial de inflação dos programas federais de caráter continuado destinados aos Municípios.

 

Por todo o exposto, os prefeitos do Brasil reafirmam seu engajamento em favor de uma Reforma Tributária Ampla do Consumo e estarão vigilantes com o compromisso do Congresso Nacional de ouvir as demandas do movimento municipalista e manter os avanços alcançados até aqui.

 

Paulo Ziulkoski
Presidente

 

Acesse a versão do documento na íntegra aqui.

 

Fonte: CNMhttps://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/nota-de-apoio-ao-relatorio-de-outubro-de-2021-da-pec-110-2019-que-promove-a-reforma-tributaria-ampla-da-base-consumo