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Ministro do TCU cita 10 pontos polêmicos da Nova Lei de Licitações no encerramento de fórum promovido pelo TCE/SC

Ministro do TCU cita 10 pontos polêmicos da Nova Lei de Licitações no encerramento de fórum promovido pelo TCE/SC

A Nova Lei de Licitações é muito vasta, possui quase 200 artigos, e nós teremos polêmica em quase todos, nenhum deles vai escapar de uma discussão maior. Mas, o objetivo da norma foi justamente levantar as discussões e aperfeiçoar os institutos. Com certeza, a partir de abril do ano que vem, teremos um avanço positivo dentro desse novo regime de licitações e contratos administrativos”. As frases são do ministro Antonio Anastasia, do Tribunal de Contas da União. 

Ele proferiu, no fim da tarde desta quinta-feira (1º/9), a conferência de encerramento do 2º Fórum Licitações e Contratos Administrativos, promovido nos dias 30 e 31 de agosto e 1º de setembro pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC). O evento, totalmente on-line e transmitido pelo canal oficial do TCE/SC, no YouTube, contou com 6.100 visualizações até as 19h30 desta quinta.  

Relator do PL 4253/2020 no Senado Federal, que resultou na Nova Lei de Licitações (NLL) — Lei 14.133/2021 —, o ministro Anastasia abordou 10 aspectos controversos do novo dispositivo, que substituirá a Lei 8.666/1993. “A Lei 8.666 já estava transformada em uma colcha de retalhos [...], sem condições de ser uma norma sistêmica. Portanto, a nova lei veio em boa hora”, afirmou ao destacar que não foi feita uma revolução, o que, segundo ele, “seria uma temeridade”, até porque os “institutos são universais”. 

O primeiro ponto destacado foi o caráter federativo ou não da norma, que impõe o padrão federal para os atos dos estados e dos municípios. “O curioso é que o texto surgiu de uma demanda dos estados e dos municípios, pelo receio de que uma norma mais genérica exigiria uma certa discricionaridade do gestor público e iria suscitar a insegurança jurídica”, disse.  

Como consequência desse caráter federativo, mencionou a necessidade de um aparato administrativo grande, diferente da realidade dos municípios. “É uma norma com cunho muito federal, o que dificulta a sua aplicabilidade, especialmente nos pequenos municípios que não têm estrutura qualificada e apta para prestar o papel compatível”, salientou. Por outro lado, comentou que a NLL traz a autorização para que as prefeituras atuem sob a forma de consórcio. 

A previsão de diversos regulamentos foi outra polêmica citada. “A palavra regulamento aparece, salvo engano, 45 vezes”, ressaltou, acrescentando que há dúvidas se apenas a União deverá baixar os atos ou se caberá aos estados e aos municípios também. Ele acredita que, na prática, os regulamentos federais serão adotados pelas administrações estaduais e municipais. Na oportunidade, sinalizou que a tendência será a centralização federativa das normas de licitações no Portal Nacional das Contratações, administrado pelo ente central. “O Portal determina e impõe que todas as contratações sejam comunicadas, sob pena de nulidade do contrato”, salientou. 

Sobre a exigência do planejamento, considera fundamental para dar sustentação aos procedimentos licitatórios. “Não é uma camisa de força, mas uma orientação, uma condução, para termos a base para a contratação. A ideia da governança e do planejamento têm que ser siameses, tem que ser irmãos para permitir que a administração tenha condições de ofertar o procedimento de aquisição”, enfatizou. 

A existência da garantia de execução contratual — perfomance bond —, para ele, será uma revolução no Brasil, uma vez que a medida assegura a continuidade da prestação dos serviços por seguradoras. “Isso vai levar uma melhora na governança, na integridade, na performance da empresa contratada. Vai representar, na prática, um grande avanço na questão relativa ao fim de obras inacabadas e vai ajudar a desaparecer do mercado empresas inidôneas”, asseverou. 

A disposição prevista no artigo 147, que trata da possibilidade de continuidade do contrato mesmo que identificado algum ato ilícito, desde que o interesse público assim o exija, mereceu destaque. Ele destaca a importância de os órgãos de controle perceberem as circunstâncias que levaram o gestor a tomar a decisão. “Esse dispositivo é inovador”, enfatizou ao considerar fundamental para a manutenção dos serviços públicos essenciais, como a coleta de lixo urbano. “Temos que ser mais corajosos, pois, do contrário, se ficarmos inertes, haverá o famoso apagão das canetas e, ao mesmo tempo, não teremos a boa prestação dos serviços públicos que são necessários”, argumentou. Ele explicou que as medidas alternativas serão adotadas e os responsáveis serão penalizados no momento oportuno.  

Outros pontos polêmicos citados foram a exclusão da responsabilidade do contratante dos débitos trabalhistas, motivo de ônus vultosos para a administração pública, que ficou como subsidiária; a obrigatoriedade de as empresas contratadas terem um programa de integridade; o estímulo à solução extrajudicial do conflito, por meio do uso de mecanismos de arbitragem e de mediação, para reduzir os excessos de judicialização; a realização do diálogo competitivo; e o uso do pregão, como forma mais rápida e mais eficiente para as contratações, o que, segundo ele, torna imprescindível a qualificação plena dos pregoeiros. 

Ele lamentou, no entanto, o veto ao artigo que previa depósito, em conta vinculada, dos valores para pagamentos futuros, uma medida que, na sua opinião, evitaria “filas na porta, favorecimento ou preferências na hora do pagamento”. 

 

O evento 

Durante os três dias da programação, que contemplou a realização de 12 palestras e de duas conferências, foram discutidas as inovações, as rupturas e as melhorias proporcionadas pela Nova Lei de Licitações (NLL). O evento foi dirigido a agentes de contratação, pregoeiros, fiscais de contratos, controladores internos, procuradores jurídicos, advogados, auditores, secretários municipais, vereadores, prefeitos e acadêmicos.  

As exposições tiveram como foco os seguintes assuntos: inovações dos contratos administrativos; estudo técnico preliminar, gestão de riscos e termo de referência; atribuições da assessoria jurídica e do controle interno; atribuições e responsabilidades dos agentes de contratação; regulamentação; programas de integridade; contratações sustentáveis; nulidades; pregão e concorrência; reajuste, repactuação e revisão; alterações e aditivos aos contratos administrativos; e regime sancionatório.   

Para o presidente do TCE/SC, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, a conferência do ministro Antonio Anastasia enriqueceu os debates, realizados ao longo dos três dias do evento, em torno de uma temática que considera da mais alta relevância para a administração pública e para o controle.  

 

FONTE : TCE SC