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IRB participa de reunião da CTCONF

IRB participa de reunião da CTCONF

O Instituto Rui Barbosa (IRB) participa da 26ª reunião da Câmara Técnica de Normas Contábeis e de Demonstrativos Fiscais da Federação (CTCONF). A Câmara é responsável por subsidiar a elaboração, pela Secretaria do Tesouro Nacional, das normas gerais relativas à consolidação das contas públicas referidas no § 2º do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

O encontro, que começou no dia 23 de outubro e vai até hoje, traz uma pauta extensa de assuntos. Entre as pautas, destaca-se a apresentação do Acordo de Cooperação Técnica IRB e Atricon, com a participação de 21 Tribunais participantes. Diante disso, a STN mostrou-se satisfeita com a adesão. Foi relatada também a reunião ocorrida em Fortaleza, onde foram apresentados alguns grupos de trabalhos e pessoas alocadas a estes grupos. Por fim, foi destacada a importância da participação dos Conselheiros nos trabalhos do Acordo de Cooperação Técnica e que já se está buscando o alinhamento, com boas perspectivas.

Outra pauta foi a apresentação da Nota Técnica CCONF 1-2018. Na ocasião, o auditor Jorge de Carvalho, representante do IRB, fez algumas ponderações sobre a nota técnica, em especial sobre o registro orçamentário como regra geral nos encontros de contas e quanto à necessidade de ajuste técnico em dois registros contábeis,. Em virtude das diversas contribuições feitas pelos Tribunais de Contas, através dos representantes do IRB, Atricon e Abracom, a votação eletrônica destes itens foi adiada para ocorrer entre os dias 29 e 30 de outubro.

Além disso, foi feita a apresentação da proposta das novas estruturas dos manuais com vistas a se alcançar uma leitura com maior fluidez, alocando termos correlatos e incluindo os pontos previstos no plano de implantação dos procedimentos contábeis patrimoniais previstos na Portaria nº. 548/2015-STN. A partir de agora, a intranet foi aperfeiçoada, podendo haver consultas por tópicos específicos do MDF. Há uma ideia de confeccionar IPC para definir a classificação para o registro da despesa com o repasse para as OS, bem como controle das despesas com pessoal das Organizações. Além disso, foi apresentada uma proposta de regra de transição para a inclusão das despesas de pessoal da OS (substituição de servidores – atividade fim) no cômputo do limite estabelecido pela LRF caso os contratos de gestão não possibilitassem o levantamento dos dados.

Sobre o Decreto nº 7.185/2010, foi apresentado o texto final que se espera publicação até final de novembro. O Decreto busca adequar o regulamento à Lei Complementar nº. 156/16, que alterou a LRF sobre o sistema único. Em relação à Portaria de Requisitos Mínimos, foi apresentada a nova proposta da portaria. Foram coletadas contribuições para melhorar o texto da Portaria.

Os membros representantes do IRB, da Atricon e Abracom realizaram contribuições para aprimoramento dos mecanismos e requisitos mínimos, como, por exemplo, adequações no texto dos citados normativos visando o aprimoramento das ferramentas do controle externo e melhoria na transparência dos gastos públicos. Tais contribuições foram acatadas pela CTCONF e serão incorporadas ao texto final dos normativos debatidos na ocasião.

Foi discutida a publicação de uma nova IPC- Instrução de Procedimentos Contábeis nº 14, que substituirá a IPC nº. 09. A nova IPC ampliou o escopo dos procedimentos contábeis, tratou de ajustes nos textos da IPC, alguns registros contábeis que estavam inconsistentes também serão corrigidos.

Previamente, quando da abertura de consulta pública sobre a Minuta de IPC de RPPS (realizada antes da CTCONF), os membros representantes do IRB, da Atricon e da Abracom realizaram contribuições formais, como resultado houve aceitação e incorporação de alguns itens ao texto a ser apresentado na CTCONF.

Sobre os temas Renúncia de Receita – Aspectos Contábeis, Fiscais e Transparência foram apresentadas duas propostas para contabilização das renúncias de receita. Na primeira, foi suscitada a inserção de um anexo aos demonstrativos fiscais, visando dar maior transparência ao assunto. Na segunda, há diferenciação no tratamento de despesas pagas por meio do sistema tributário e de gastos tributários. Nestes últimos, a ideia é o registro apenas em contas de controle. As despesas pagas por meio do sistema tributário sensibilizariam contas de VPA e VPD. Não há em ambos os casos tratamento orçamentário. Alguns participantes opinaram por não haver tratamento orçamentário, uma vez que a Constituição Federal determinou que seja elaborado um anexo ao PLOA para dispor sobre renúncias, ou seja, por esse motivo as renúncias não constariam da LOA propriamente dita.

Com relação ao item saúde – Aspectos Contábeis e Fiscais Referentes aos Planos de Custeio e Investimento, o objetivo da exposição foi explicar as ações adotadas após edição da Portaria nº 3.992/17 do Ministério da Saúde, para a qual a STN editou a Nota Técnica nº 11/2018. Em decorrência da Portaria, foram criadas novas naturezas orçamentárias de receita, válidas a partir do exercício de 2019. Os antigos blocos de saúde definidos pela Portaria MS nº 204/2007 (atenção básica, média e alta complexidade, vigilância em saúde, assistência farmacêutica, gestão do SUS e investimento) foram reagrupados em apenas dois blocos: custeio e investimento. Foi exposto pelos representantes do Fundo Nacional de Saúde que é possível utilizar recursos de uma origem para finalidade diversa durante o exercício financeiro, mas que, ao final do período, deve haver a compensação. Não é possível, por exemplo, aplicar recursos da vigilância sanitária em assistência farmacêutica sem a recomposição ao término do período. Com relação às transferências de capital para o Bloco de Custeio, não foram apresentados casos concretos pelos representantes do FNS.

Os membros representantes do IRB, da Atricon e da Abracom apresentaram suas considerações acerca dos impactos da Portaria nº 3.992/2017 e da Nota Técnica nº 11/2018 no âmbito do controle externo, em especial as preocupações quanto a alguns procedimentos orçamentários e financeiros.

Adicionalmente fora informado pelos representantes do Fundo Nacional de Saúde a necessidade de ajustes, como, por exemplo, aprimoramento das subfunções para retratarem com mais fidedignidade os níveis de atenção, ou áreas de atuação, informados tanto na arrecadação quanto na aplicação, bem como outras explicações e procedimentos a serem adotados em situações pontuais.

 

Por fim, informou-se que será realizada votação eletrônica, em 05/11/2018 acerca da deliberação sobre a postergação, para 2020, da aplicação do Anexo 12 do RREO no formato presente no MDF 9ª Edição.

Sobre verificações e Validações de Informações Contábeis e Fiscais (ranking): o Siconfi passará a avaliar a qualidade dos dados recebidos. Em CTCONF’s passadas foram discutidas algumas validações possíveis e informado que estas seriam gradualmente implementadas, sem o caráter punitivo aos Entes. As verificações não impedirão o envio dos dados e não ocasionarão punições (mas pode haver algum impacto nas transferências voluntárias), e sim possibilitarão gerar um ranking dos Entes com melhor qualidade da informação contábil. Já as validações podem ser impeditivas ou de alerta/análise, mas neste primeiro momento serão apenas de análise/alerta e, ainda, aplicadas somente nas DCA’s. Os membros representantes do IRB, da Atricon e da Abracom fizeram contribuições as quais foram recepcionadas e serão objetos de análise por parte dos responsáveis pela implementação das citadas verificações e validações.

A Portaria STN nº 549/2018 traz regras gerais e o layout da Matriz de Saldos Contábeis. A equipe do Tesouro começou a produzir materiais abordando a MSC, a exemplo de vídeos de orientação. No dia 04/12/2018 será realizado o Fórum Siconfi, com discussões, debates e mesas redondas, trazendo dúvidas e dificuldades apresentadas ao Tesouro. O maior problema hoje nas MSC’s, segundo a STN, é a questão das fontes de recursos.

A respeito da IPC de Depósitos Judiciais ainda há uma grande divergência de tratamento contábil dos depósitos judiciais por toda a Federação. O marco legal relacionado ao assunto evoluiu bastante, com a edição das Leis nº 9.703/98 e 151/15, além das Emendas Constitucionais nº 94/16 e 99/17. No caso dos depósitos, nos quais os Entes são parte, propõe-se o registro de uma provisão para os recursos utilizados, haja vista a incerteza sobre a titularidade dos recursos e o momento da devolução (pendente de decisão judicial). Também nos recursos dos quais os Entes não são parte, a STN propôs o registro de uma provisão pela apropriação dos recursos.

Na ocasião, e como encaminhamento, foi montado um subgrupo para consolidar uma proposta de Minuta de IPC de Depósitos Judiciais a qual será objeto de deliberação nos dias 29 e 30 de novembro de 2018.

 

Fonte: https://www.irbcontas.org.br/site/index.php/2014-11-07-12-36-15/noticias/item/851-irb-participa-de-reuniao-da-ctconf