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Gasto governamental com propaganda em ano eleitoral tem novas regras

Gasto governamental com propaganda em ano eleitoral tem novas regras

Novas regras para gastos com propaganda, em anos eleitorais, por órgãos dos governos federal, estaduais e municipais foram sancionadas por meio da Lei 14.356/2022. Além de tratar das contratações de serviços de comunicação institucional, a nova legislação publicada nesta quarta-feira, 1º de junho, fixa parâmetros para despesas com publicidade no primeiro semestre do ano de eleição.

O texto aprovado pelo Congresso Nacional prevê um aumento de R$ 25 milhões com essas despesas ainda este ano. A justificativa do relator da matéria, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), é de que as regras atendem aos profissionais de publicidade e propaganda, gerando empregos no setor. Também reforça a capacidade de prestação de contas do poder público e adapta a legislação às mudanças tecnológicas.

Agora, o poder público poderá investir o valor equivalente à média mensal dos gastos com propaganda nos três anos anteriores, multiplicada por seis, considerando-se para o cálculo o valor empenhado. A lei também define que os gastos com publicidade institucional ligada à pandemia de Covid-19 não estão sujeitos a esse limite. Licitação e contratação de serviços de comunicação institucional, que incluem gestão de redes sociais e serviços para otimização de mecanismos de busca – search engine optimization – serão pela modalidade de técnica e preço ou melhor técnica.

Para os serviços de impulsionamento de mensagens em ambiente virtual e contratação de espaços publicitários e de mídia serão aplicadas as atuais regras para contratação de serviços de publicidade pelo poder público. As novas regras alteram as Leis 12.232/2010 e 9.504/1997, que tratam, respectivamente, das contratações de serviços de comunicação institucional e dos gastos com publicidade dos órgãos públicos no primeiro semestre do ano de eleição.

Da Agência CNM de Notícias, com informações da Agência Senado