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Entidades do Sistema Controle Externo defendem a correta aplicação do mínimo constitucional na educação e se posicionam contra a PEC 13/2021

Entidades do Sistema Controle Externo defendem a correta aplicação do mínimo constitucional na educação e se posicionam contra a PEC 13/2021

As entidades que integram o Sistema de Controle Externo Nacional divulgaram a Nota Pública Conjunta nº 002/2021, em que manifestam posição contrária à aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 13/2021, que isenta de responsabilidade gestores que aplicarem menos que o mínimo constitucional na Educação.

 

De acordo com o documento, a proposta que tramita no Senado Federal constitui um grave precedente e promove o retrocesso no Sistema Educacional Brasileiro. Da forma em que está redigida, a PEC “retira da sociedade brasileira a sua primeira garantia social, direito fundamental, ao permitir que gestores que desviaram recursos destinados à Educação para aplicações diversas, passem ilesos pelas respectivas prestações de contas”.

 

O documento é assinado pelos dirigentes do Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC); pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON); do Instituto Rui Barbosa (IRB); da Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (ABRACOM); da Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas (AUDICON); Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC); Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON); e, Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC).

 

Os signatários entendem que “a isenção de responsabilidade, notoriamente no que se refere ao exercício de 2020, cuja execução já terminou, viola diretamente o princípio da legalidade e atinge em cheio a Lei de Responsabilidade Fiscal, ao negar-lhe cumprimento”. Por fim, pedem que os senadores “rejeitem semelhante proposta, atuando como verdadeiros guardiões da Constituição Federal, e adotem soluções consentâneas com as conquistas históricas que têm aprimorado a aplicação dos recursos públicos em Educação, que não violem, a um só turno, a Constituição Federal na garantia da Educação, a Lei de Responsabilidade Fiscal”.

 

Acesse documento na íntegra:  NOTA PÚBLICA CONJUNTA Nº 2/2021

 

Fonte: IRB - https://irbcontas.org.br/entidades-do-sistema-controle-externo-defendem-a-correta-aplicacao-do-minimo-constitucional-na-educacao-e-se-posicionam-contra-a-pec-13-2021/