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Encerramento de Exercício e do Mandato de 2020 nos Municípios - NT 70/2020 da CNM

Encerramento de Exercício e do Mandato de 2020 nos Municípios - NT 70/2020 da CNM

Esclarece sobre os procedimentos contábeis a serem adotados no encerramento do exercício de 2020 , orientando sobre o encerramento de contas orçamentária e financeira, lançamentos típicos, cumprimento dos limites da lei de responsabilidade fiscal (LRF) e enumera dicas de boas práticas em prestações de contas em último ano de mandato.

 

Considerando que em 31 de dezembro de 2020 se dará o encerramento do exercício financeiro e dos mandatos dos prefeitos e vereadores, demandando a observância da legislação em vigor para a elaboração das respectivas prestações de contas;

 

Considerando que em razão das ações de enfrentamento da pandemia da Covid-19 e em decorrência do repasse extra de recursos para o atendimento a essas ações, alguns dispositivos legais sofreram alterações que acarretam procedimentos diferenciados neste encerramento de exercício financeiro e de mandato de 2020;

 

Considerando a obrigação de se cumprir os determinativos da Lei de Responsabilidade Fiscal, a preocupação com os preceitos da Lei 10.028/2000 e das alterações destes instrumentos legais por força da Lei Complementar nº 173/2020; Considerando que conforme o disposto na Nota Técnica SEI nº 11577/2019/ME, o encerramento do exercício financeiro consiste em série de procedimentos para conciliação, ajuste e encerramento de saldos de contas contábeis com a finalidade principal de apurar o resultado do exercício e propiciar a elaboração dos demonstrativos contábeis que expressem adequadamente a situação patrimonial, financeira e orçamentária das entidades municipais, bem como preparar as informações para abertura do exercício seguinte;

 

Considerando que para fins da Matriz de Saldos Contábeis (MSC) de encerramento ratificam-se os procedimentos descritos na IPC 03 – Encerramento do Exercício, que permitem a adequada inscrição em restos a pagar das despesas orçamentárias empenhadas e não pagas, a apuração do resultado do exercício, a elaboração das demonstrações contábeis e a preparação para abertura do exercício seguinte;

 

Considerando que há lançamentos de encerramento de contas que não se confundem com as rotinas para encerramento do exercício financeiro, já que existem contas que controlam o fluxo de informação contábil e que podem ter um ciclo de execução que independente do final do exercício financeiro, como ocorre com algumas contas de controle;

 

Considerando que há lançamentos de encerramento de exercício que devem ser realizados ainda no movimento contábil do mês de dezembro, e que outros só devem ser realizados nas rotinas de encerramento do exercício financeiro de forma apartada;

 

Considerando que a MSC agregada de dezembro é utilizada para elaboração do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), enquanto a MSC de encerramento do exercício é elaborada para o preenchimento da Declaração de Contas Anuais (DCA);

 

RECOMENDAMOS (DETALHADOS NA NOTA TÉCNICA):

  1. CALENDÁRIO DE AÇÕES E PRAZOS
  2. AÇÕES PROIBIDAS PELA LRF EM ÚLTIMO ANO DE MANDATO
  3. RELATÓRIOS PARA TRANSMISSÃO DE CARGOS
  4. RESTOS A PAGAR E CRÉDITOS A RECEBER
  5. SOBRE O PREENCHIMENTO DA MSC DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO
  6. LANÇAMENTOS TÍPICOS DE ENCERRAMENTO DE EXERCÍCIO
  7. BOAS PRÁTICAS EM FINAL DE EXERCÍCIO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
  8. CONSULTA AO TRIBUNAL DE CONTAS AO QUAL O MUNICÍPIO ENCONTRA-SE JURISDICIONADO

 

Acesse a Nota Técnica na Íntegra aqui

 

Fonte: CNM