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e-Social é prorrogado para 2020

e-Social é prorrogado para 2020

Conforme publicado hoje (05/10/18) no Diário Oficial da União fica prorrogado o prazo e envio do e-Social para o 4º grupo, que compreende os entes públicos, integrantes do "Grupo 1 - Administração Pública"

 

Abaixo os trechos da resolução que referem-se à Administração Pública:

 

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018

Altera a Resolução CDES nº 2, de 30 de agosto de 2016, do Comitê Diretivo do eSocial, que dispõe sobre o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

 

Art. 1º A Resolução CDES nº 2, de 30 de agosto de 2016, do Comitê Diretivo do eSocial, passa a vigorar com as seguintes alterações:

IV - em janeiro de 2020, para o 4º grupo, que compreende os entes públicos, integrantes do "Grupo 1 - Administração Pública" e as organizações internacionais, integrantes do "Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais", ambas do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016.

 

§ 1º A prestação das informações dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) deverá ocorrer a partir de:

III - julho de 2020, pelos empregadores e contribuintes a que se refere o inciso III do caput (3º grupo); e

 

§ 7º A observância da obrigatoriedade fixada no inciso III do caput (3º grupo) dar-se-á de forma progressiva, conforme cronograma a seguir:

I - as informações constantes dos eventos de tabela S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2019 e atualizadas desde então;

II - as informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2399 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 10 de abril de 2019, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial (MOS); e

III - as informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1300 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 10 de julho de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2019.

 

Link da resolução completa: http://portal.imprensanacional.gov.br/web/guest/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/44100837/do1-2018-10-05-resolucao-n-5-de-2-de-outubro-de-2018-44100640