Siconfi e MSC

DCA 2019-2020 Entidades abrangidas pela declaração

DCA 2019-2020 Entidades abrangidas pela declaração

DCA Declaração de Contas Anual 2019/2020 - A dica 2 é especial pois ela, na verdade, contempla várias dicas com o objetivo único de fazer-lhe compreender que:

- A DCA deve ser gerada "consolidada" com dados de todas as Entidades que fazem parte das contas anuais ou que estão na abrangência daquele Ente subnacional.

 

PS: Na dica 3 vamos falar sobre os cuidados com essa consolidação.

 

Por exemplo nos Municípios a declaração deve ser enviada pela Prefeitura (Executivo) que deverá incluir todas as informações contábeis dos órgãos da administração direta e indireta.

 

Na prática são as Entidades que fazem parte do orçamento do Município e que já foram consolidadas no Balanço Patrimonial e demais DCASP, por exemplo.