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CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - Maioria dos Tribunais de Contas do país não atingem requisitos básicos de transparência

CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - Maioria dos Tribunais de Contas do país não atingem requisitos básicos de transparência

Os Tribunais de Contas de apenas cinco estados atendem a condições básicas de transparência nas informações fornecidas ao público, e somente seis estados prestam essas informações atendendo a metade dos requisitos de qualidade propostos.

 

Os Tribunais de Contas de apenas cinco estados atendem a condições básicas de transparência nas informações fornecidas ao público, e somente seis estados prestam essas informações atendendo a metade dos requisitos de qualidade propostos.

 

O Índice de Transparência avaliou as condições da transparência ativa e passiva dos Tribunais de Contas, com base em dois índices. O primeiro avalia as condições gerais de transparência de cada TC, e o segundo a completude e qualidade das informações prestadas.

 

A organização conseguiu determinar os principais problemas quanto à qualidade das informações fornecidas pelos tribunais: inconsistência no preenchimento dos dados nos sistemas; ausência de informações de grande parte dos jurisdicionados; falta de estruturação dos dados em transparência ativa; predominância de formatos fechados; e impossibilidade de processamento por máquina.

 

O TCE-RS atingiu a nota máxima no Índice de Transparência. A corte demonstrou dispor de uma ampla base de informações para todo o processo de compra pública, desde a fase licitatória até os pagamentos, passando também pela contratação. Além disso, os dados são disponibilizados de forma estruturada, o que permite a conexão entre eles através de identificadores únicos para cada processo de compra.

 

A Transparência Brasil concluiu que é comum que os órgãos públicos não publiquem as informações de maneira organizada, atualizada e completa. No país não existem padrões nacionais mínimos na apresentação dos dados contratuais, que possibilitem sua comparação.

 

Fonte: IGAM - https://www.igam.com.br/detalhe-noticia-4536