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Contabilização de transações sem fluxo de caixa

Contabilização de transações sem fluxo de caixa

A STN publicou a Nota Técnica nº 1/2018/GENOC/CCONF/SUCON/STN-MF, que trata da contabilização de transações sem efetivo fluxo de caixa. A Nota é composta ainda por 3 (três) anexos que apresentam a modelagem contábil para fins de aplicação das orientações contidas em seu texto principal. Acesse a Nota Técnica aqui

 

A Contabilização das transações sem efetivo fluxo de caixa é essencial para evitar distorções em aspectos fiscais como:

  • Resultado fiscal (primário e nominal) pela metodologia “acima da linha”;
  • Despesa de pessoal;
  • Regra de ouro;
  • Repartição tributária;
  • Teto de gastos;
  • Observância de vinculações diversas, como saúde e educação.

 

isto porque grande parte dos controles e relatórios contábeis e fiscais são elaborados, não apenas a partir dos registros patrimoniais, mas também dos registros orçamentários e de controle. 


É o caso, por exemplo:

  • das compensações entre dívida ativa e precatórios; 
  • das compensações de créditos previdenciários com obrigações previdenciárias;
  • a dação em pagamento de dívida ativa (pagamento de dívida ativa por meio de ativo imobilizado, por exemplo);
  • arrendamento mercantil financeiro;
  • no registro de financiamentos diversos;
  • dentre outras.

 

Dessa forma podemos observar os impactos descritos pela STN "Nos casos apresentados, o não registro de despesas orçamentárias, por exemplo, pode distorcer os indicadores e resultados que, conforme a metodologia atual de apuração, são levantados por intermédio, dentre outros, dos registros orçamentários. Como exemplo, a compensação de créditos previdenciários com obrigações patronais registrada na forma de encontro de contas, sem registros orçamentários, distorce o resultado primário e a despesa de pessoal, na medida em que não houve  efetivamente o registro da despesa corrente de pessoal. Outro exemplo corresponde à compensação de dívida ativa com precatórios, em que a não execução dos registros orçamentários e de controle deixa de evidenciar aspectos relevantes, como a obrigação da repartição tributária ou as vinculações legais da receita, como educação e saúde"

 

Os anexos da Nota Técnica contemplam alguns exemplos de contabilização dessas transações:

Anexo 1: Compensação de créditos com obrigações. Exemplo de roteiro contábil resumido de uma operação de compensação de créditos previdenciários com obrigações patronais previdenciárias, para acessar clique aqui

Anexo 2:  Compensação de créditos com obrigações – reconhecimento do crédito no mesmo exercício financeiro do pagamento a maior, e realização da compensação no exercício seguinte entidade governamental, integrante do OFSS de um ente público, apura a existência de um crédito decorrente de recolhimento a maior ou indevido de contribuições previdenciárias no mesmo exercício do pagamento, realizando a compensação no exercício financeiro seguinte. Neste caso, não há receita, mas estorno de despesa e reconhecimento do ativo financeiro, não na forma de caixa, mas de crédito, para acessar clique aqui

Anexo 3: Multas contratuais retidas em pagamento a fornecedor. Exemplo de contratos em que o ente público aplica multa ao fornecedor, sendo realizada despesa orçamentária no valor integral da parcela do contrato, que é paga em parte pelo crédito referente à própria multa. Destaca-se o registro de ativo financeiro (multa) concomitante ao registro de receita, mesmo sem o efetivo fluxo de caixa, para acessar clique aqui

 

Vale lembrar que os procedimentos contábeis para a Dação em Pagamento não foram previstos na Nota Técnica pois estão previstos no MCASP. Para acessar o MCASP, clique aqui