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Complementação da União ao Fundeb na modalidade VAAT

Complementação da União ao Fundeb na modalidade VAAT

A Emenda Constitucional nº 108, de 2020, transformou o Fundeb em um instrumento permanente de financiamento da educação básica pública no Brasil. O novo modelo trouxe alterações no efeito redistributivo da complementação da União e ampliou o aporte de recursos ao Fundo. O novo modelo manteve a complementação-VAAF, nos mesmos critérios anteriormente vigentes, e introduziu duas novas sistemáticas de complementação: VAAT e VAAR.

 

Em relação à complementação-VAAT, a Lei de regulamentação do Fundeb condicionou que somente são habilitados a receber a complementação-VAAT os entes que disponibilizarem as informações e os dados contábeis, orçamentários e fiscais, nos termos do art. 163-A da Constituição Federal e do art. 38 desta Lei, conforme estabelecido no art. 13, § 4º, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

 

No primeiro ano de vigência dos Fundos, a referida Lei estabeleceu ainda, em seu art. 41, inciso I, § 3º, que os entes disponibilizarão as informações e os dados contábeis, orçamentários e fiscais, (...) relativos ao exercício financeiro de 2019, nos termos de regulamento. O regulamento desse dispositivo legal ocorreu por intermédio da Portaria STN nº 819, de 30 de abril de 2021, que divulgou os sistemas que seriam utilizados para fins de coleta das informações, bem como a data de coleta de 05 de maio de 2021.

 

As informações de impostos estaduais e municipais, referentes ao exercício de 2019, foram extraídas da Declaração das Contas Anuais - DCA encaminhadas pelos entes da federação ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) em cumprimento ao disposto no art. 51 da Lei de Responsabilidade Fiscal. As demais receitas, sob a responsabilidade de captação da STN, foram extraídas de sistemas da própria União.

 

Já as informações envolvendo as transferências decorrentes da quota estadual e municipal do salário-educação e aquelas oriundas dos programas de distribuição universal, regulamentados por meio da Portaria Conjunta FNDE/SEB/MEC nº 15, 11 de junho de 2021, referentes ao exercício de 2019, foram extraídas das bases de dados do Programa Nacional do Livro Didático e do Sistema Integrado de Gestão Financeira do FNDE (SIGEF), em cumprimento ao art. 5º da referida portaria.

 

Foram considerados inabilitados todos os entes que até o dia 5 de maio de 2021:

  • Por inobservância do art. 38 da Lei nº 14.113/2020: (a) não transmitiram dados ao SIOPE referentes ao ano de 2019; ou (b) cujos dados transmitidos não foram validados pelos Secretários de Educação dos Estados, Distrito Federal e Municípios e pelos respectivos Presidentes dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACs-FUNDEB), no Módulo de Acompanhamento e Validação do SIOPE (MAVS), excetuadas as situações amparadas por decisão judicial.
  • Não corrigiram os erros de preenchimento da DCA, apontados na Portaria nº 443, de 27 de junho de 2019 (dois municípios do Estado de São Paulo).
  • Por inobservância do art. 163-A da Constituição Federal: (a) não preencheram as informações referentes às cotas-parte do ICMS e do IPVA; e (b) preencheram valores negativos da arrecadação de impostos ou transferências (líquidos de deduções).

 

Importante salientar que a complementação-VAAT será integralmente distribuída, de forma que o valor aluno ano total (VAAT) de cada rede de ensino resulte no VAATMIN definido nacionalmente em função dessa complementação. A habilitação do ente, na forma estabelecida em Lei, constitui-se apenas pré-requisito para que as informações do VAAT sejam apuradas e consideradas para fins de comparação entre o VAAT e o VAATMIN. Sendo assim, a habilitação do ente não é garantia de recebimento de recursos referentes à complementação-VAAT.

 

Nesse sentido, divulgamos anexo a este Comunicado a verificação realizada quanto ao disposto no § 4º do art. 13 da Lei nº 14.113, de 2020.

 

Clique aqui para baixar a relação de entes habilitados.

 

Fonte: SICONFI - https://siconfi.tesouro.gov.br/siconfi/pages/public/conteudo/conteudo.jsf?id=32103