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CGU e ANPD atuam em conjunto para garantir correta aplicação da LAI e da LGPD

CGU e ANPD atuam em conjunto para garantir correta aplicação da LAI e da LGPD

A Controladoria-Geral da União (CGU), por meio da Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção (STPC), tem participado de reuniões com Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para o estabelecimento de agenda conjunta de fortalecimento de ações de transparência e acesso à informação, bem como de proteção de dados pessoais. A expectativa é que o estreitamento da atuação de ambas as instituições contribua para a harmonização da aplicação da Lei de Acesso à Informação (LAI) e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e fortaleça a garantia dos direitos constitucionais regulados por essas leis.

A primeira reunião foi realizada na segunda quinzena de março. Nela, foram discutidos avanços normativos relacionados à LAI e à LGPD ocorridos em 2022, como a promulgação da Emenda Constitucional nº 115/2022, que acrescenta o direito à proteção de dados pessoais no rol de direitos e garantias fundamentais ao cidadão (art. 5º da Constituição), e também a publicação do Enunciado CGU nº 4/2022, que reconhece a compatibilidade sistêmica entre a LAI e a LGPD, por meio da interpretação harmônica dessas leis. O encontro, que contou com a participação de autoridades de ambas as instituições, foi conduzido pelo diretor-presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves, e pelo secretário da STPC, Roberto Viegas.

Em seguida, no dia 8 de abril, técnicos de ambas as instituições discutiram e alinharam, em outra reunião, questões ligadas aos novos procedimentos adotados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) para a divulgação de suas bases de dados. A discussão ocorreu em função de o Instituto ter passado a divulgar, em fevereiro deste ano, versões menos detalhadas das bases do Censo da Educação Básica e do Exame Nacional do Ensino Médio, o Enem. O objetivo do alinhamento entre a CGU e a ANPD foi avaliar e discutir as melhores alternativas para a proteção dos dados pessoais dessas bases, de modo a maximizar a transparência das informações necessárias para o embasamento de políticas públicas e pesquisas, realizadas tanto pelo setor público quanto pelo setor privado.

Cooperação técnica

A CGU e a ANPD acenaram para a necessidade de que essa atuação articulada entre as duas instituições seja consolidada por meio de um acordo de cooperação técnica que envolve temas como: políticas de transparência e acesso à informação e de proteção de dados pessoais e da privacidade; atuação conjunta em casos de violação dos direitos fundamentais protegidos pela LAI e pela LGPD; tratamento dos dados pessoais segundo a LAI e a LGPD e orientação adequada aos órgãos públicos; e procedimentos de responsabilização previstos na LAI e na LGPD em casos de descumprimento dessas leis. A proposta de se fazer o acordo está em análise por ambas as instituições.

 

FONTE : CGU

AControladoria-Geral da União (CGU), por meio da Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção (STPC), tem participado de reuniões com Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para o estabelecimento de agenda conjunta de fortalecimento de ações de transparência e acesso à informação, bem como de proteção de dados pessoais. A expectativa é que o estreitamento da atuação de ambas as instituições contribua para a harmonização da aplicação da Lei de Acesso à Informação (LAI) e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e fortaleça a garantia dos direitos constitucionais regulados por essas leis.

A primeira reunião foi realizada na segunda quinzena de março. Nela, foram discutidos avanços normativos relacionados à LAI e à LGPD ocorridos em 2022, como a promulgação da Emenda Constitucional nº 115/2022, que acrescenta o direito à proteção de dados pessoais no rol de direitos e garantias fundamentais ao cidadão (art. 5º da Constituição), e também a publicação do Enunciado CGU nº 4/2022, que reconhece a compatibilidade sistêmica entre a LAI e a LGPD, por meio da interpretação harmônica dessas leis. O encontro, que contou com a participação de autoridades de ambas as instituições, foi conduzido pelo diretor-presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves, e pelo secretário da STPC, Roberto Viegas.

Em seguida, no dia 8 de abril, técnicos de ambas as instituições discutiram e alinharam, em outra reunião, questões ligadas aos novos procedimentos adotados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) para a divulgação de suas bases de dados. A discussão ocorreu em função de o Instituto ter passado a divulgar, em fevereiro deste ano, versões menos detalhadas das bases do Censo da Educação Básica e do Exame Nacional do Ensino Médio, o Enem. O objetivo do alinhamento entre a CGU e a ANPD foi avaliar e discutir as melhores alternativas para a proteção dos dados pessoais dessas bases, de modo a maximizar a transparência das informações necessárias para o embasamento de políticas públicas e pesquisas, realizadas tanto pelo setor público quanto pelo setor privado.

Cooperação técnica

A CGU e a ANPD acenaram para a necessidade de que essa atuação articulada entre as duas instituições seja consolidada por meio de um acordo de cooperação técnica que envolve temas como: políticas de transparência e acesso à informação e de proteção de dados pessoais e da privacidade; atuação conjunta em casos de violação dos direitos fundamentais protegidos pela LAI e pela LGPD; tratamento dos dados pessoais segundo a LAI e a LGPD e orientação adequada aos órgãos públicos; e procedimentos de responsabilização previstos na LAI e na LGPD em casos de descumprimento dessas leis. A proposta de se fazer o acordo está em análise por ambas as instituições.