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Atualização da Portaria STN nr 896 de 2017

Atualização da Portaria STN nr 896 de 2017

A Secretaria do Tesouro Nacional publicou a Portaria STN nº 345, de 25 de maio de 2018, que altera a Portaria nº 896/2017, e dá outras providências.

A principal novidade está na prorrogação da obrigatoriedade de envio da Matriz de Saldos Contábeis - MSC para os municípios com Regime Próprio de Previdência Social - RPPS. Dessa forma, com exceção das capitais dos estados, todos os municípios devem encaminhar a MSC somente a partir de fevereiro de 2019, referente ao mês de janeiro.

Vale ressaltar que todos os poderes e órgãos de cada unidade federativa devem encaminhar seus dados para o Poder Executivo para que este elabore a MSC agregada e a encaminhe ao Siconfi. 

Clique abaixo para conferir as alterações trazidas pela nova portaria.

Portaria STN nº 896/2017 atualizada.

 

Fonte: https://siconfi.tesouro.gov.br/siconfi/pages/public/conteudo/conteudo.jsf?id=16303