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Atualização da NT sobre operacionalização dos recursos de saúde

Atualização da NT sobre operacionalização dos recursos de saúde

A Secretaria do Tesouro Nacional informa que publicou a atualização da Nota Técnica Conjunta STN-MF e FNDS-MS nº 11, de 10 de agosto de 2018, que traz esclarecimentos a respeito da operacionalização e contabilização dos recursos transferidos na modalidade fundo a fundo aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.

Segue o link para acessar a Nota Técnica Conjunta nº 11 de 10 de agosto de 2018 - Atualizada:

http://www.tesouro.fazenda.gov.br/publicacoes-e-orientacoes#notastecnicas

 

Confira abaixo a síntese das alterações da NT:

"3. Para refletir na contabilidade, essa regra da portaria, esses recursos devem ser associados a duas fontes de recursos, uma para o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde e outra para o Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde. Essa classificação possibilita o acompanhamento da aplicação dos recursos em cada um dos blocos de Hlnanciamento. No envio da MSC os códigos de fontes de recursos referentes aos blocos de financiamentos devem ser associados aos códigos apresentados a seguir, confomle estabelece a Portaria STN n' 549, de 07 de agosto de 201 8, e seus anexos.''  

214.0000 -- Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde -- (Controle dos recursos originários de transferências do Fundo Nacional de Saúde, referentes ao Sistema União de Saúde (SUS) e relacionados ao Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde). Ç/ 'r e

215.0000 -- Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde -- (Controle dos recursos originários de Continuação da Nota Técnica CoÜunta n-J3/2018/CCONF-SUCON/FNS-MS transferências do Fundo Nacional de Saúde, referentes ao Sistema União de Saúde (SUS) e relacionados ao Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde)."

 

"8. Dessa forma, ao longo do exercício, os entes terão mais flexibilidade na utilização dos recursos dentro de cada bloco e, ao final do exercício, comprovarão a aplicação dos recursos por meio da classificação por função e subftJnÇão da saúde, associada às fontes de recursos referentes a cada um dos dois blocos de financiamento, de forma a demonstrar a compatibilidade entre a utilização dos recursos e as programações orçamentárias da União que deram origem aos repasses."

 

"14. Por sua vez, o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços Públicos de Saúde concentra os recursos destinados a estruturação e ampliação dos serviços e ações de saúde prestados pelo ente federativo no âmbito do SUS. Para isso, as transferências associadas ao Bloco de Investimento têm origem em dotações orçamentárias na LOA 2018 que preveem tanto "despesas de capital", quando associadas, por exemplo, à aquisição de novos equipamentos, construções novas ou ampliação de unidades de saúde, como em 'despesas correntes", quando relacionadas a reformas de unidades já existentes. Exemplo disso são as transferências federais destinadas à implantação (construções novas) e ampliação de unidades de atenção especializada em saúde (despesa de capital) ou reformas de unidades já existentes (despesas correntes) que podem ser igualmente realizados por meio da Ação Orçamentária 8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde. "

 

"15. Das orientações apresentadas, destaca-se que os recursos destinados a cada um dos blocos de financiamento serão transferidos para contas correntes específicas e que, para controle da aplicação desses recursos, cada bloco e sua respectiva conta deve corresponder a uma fonte de recursos. Nesse sentido, não há necessidade de segregação dos recursos destinados aos grupos que integram cada bloco de financiamento, possibilitando mais flexibilidade na aplicação dos recursos de cada bloco de financiamento ao longo do exercício. Isso porque os recursos financeiros repassados em conta corrente única poderão ser remanejados pelos gestores locais de acordo com o fluxo de pagamento associado à tempestiva execução de ações e serviços públicos de saúde, previstos no plano de saúde e na programação anual de saúde do ente federativo, sem a excessiva compartimentação financeira e contábil resultante da criação de diversas contas e fontes associadas aos repasses federais da saúde. Ao final do exercício, deverá ser demonstrada a compatibilidade entre a utilização dos recursos e as programações orçamentárias da União que deram origem aos repasses, conforme previsto na Portaria n' 3 .992/GM/MS/2017 ."

 

"16. Além disso, a possibilidade de identificação das receitas por grupos, relacionados ao nível de atenção ou área da política de saúde, sem gerar desnecessária rigidez ou vinculação orçamentária, permite a melhor identiHlcação dos recursos recebidos de modo a facilitar o seu acompanhamento gerencial. Essa medida vai ao encontro da necessidade dos órgãos de controle intimo, externo e de controle social de manter o referencial dos repasses realizados pelo Governo Federal. Não obstante, permitirá substituir o atual controle excessivamente focado no acompanhamento dos saldos financeiros das contas dos ft)ndos de saúde pelo controle das despesas efetuadas e, principalmente, dos resultados dos programas, ações e estratégias que justificaram os recursos federais, o que continuação da Nota Técnica Coüutlta Yt'.i3/2018/CCONF-SUCON/FNS-MS deve ser realizado, também, por meio dos Relatórios Quadrimestrais de Prestação de Contas e dos Relatórios Anuais de Gestão dos entes beneficiários dos recursos, que devem ser submetidos aos conselhos de saúde e órgãos de controle intemo e extemo pertinentes, de acordo com a legislação vigente. Essa mudança de enfoque nos parece ser importante passo para o aprimoramento do sistema de govemança do SUS."